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Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso ...

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Q4195962 Legislação Federal
Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, considera-se
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 4º, I: "I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;" O enunciado pede o conceito legal de informação para os efeitos da LAI, e a alternativa D reproduz literalmente esse dispositivo.

Tema central: Conceitos legais da LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 4º, III, define: "III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;" A alternativa troca "temporariamente" por "definitivamente", contrariando a literalidade da lei.
B
Errada
Incorreta. Embora a descrição material se aproxime do art. 4º, III, a terminologia legal não é "informação restrita". A expressão correta é "informação sigilosa", conforme a Lei nº 12.527/2011, art. 4º, III. O erro está no próprio conceito legal indicado.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011, art. 4º, II, dispõe: "II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;" Portanto, documento não é definido como dados utilizáveis para produção de provas. A alternativa apresenta conceito diverso do legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal de "informação" previsto no art. 4º, I, da Lei nº 12.527/2011. O ponto decisivo é a abrangência legal: a informação compreende dados processados ou não, utilizáveis para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio, suporte ou formato.
E
Errada
Incorreta. O art. 4º, I, da Lei nº 12.527/2011 inclui dados "processados ou não". A alternativa restringe indevidamente o conceito ao afirmar que informação abrange apenas dados processados, suprimindo elemento expresso da definição legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 4º da LAI, especialmente quatro trocas indevidas: "temporariamente" por "definitivamente", "informação sigilosa" por "informação restrita", confusão entre "informação" e "documento" e exclusão da expressão "processados ou não".
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre conceitos da LAI, confira se a alternativa reproduz exatamente a terminologia do art. 4º.
  • Se aparecer classificação de sigilo, verifique se a lei fala em restrição temporária, não definitiva.
  • Não confunda os conceitos legais de "informação" e "documento": a primeira é definida por dados aptos à produção e transmissão de conhecimento; o segundo é unidade de registro de informações.

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D) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

  • Fundamentação: Trata-se da reprodução literal do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011. O conceito legal abrange tanto os dados brutos (não processados) quanto os consolidados (processados), independentemente de estarem registrados em papel, meio digital, fita ou qualquer outro suporte.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, Art. 4º) estabelece 6 definições fundamentais sobre os tipos e conceitos de informação:

Informação: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Informação pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem).

Documento: Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

Informação pública (Regra Geral): Toda informação produzida ou custodiada pelo Estado que não esteja expressamente sob sigilo ou protegida como pessoal.

Primariedade, Autenticidade e Integridade:

Primária: Coletada na fonte, sem modificações.

Autêntica: Informação que garante a autoria e a fonte sem adulterações.

Íntegra: Informação não modificada, completa e sem rasuras.

GAB: DELTA

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