Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 4º, I: "I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;" O enunciado pede o conceito legal de informação para os efeitos da LAI, e a alternativa D reproduz literalmente esse dispositivo.
- Em questões sobre conceitos da LAI, confira se a alternativa reproduz exatamente a terminologia do art. 4º.
- Se aparecer classificação de sigilo, verifique se a lei fala em restrição temporária, não definitiva.
- Não confunda os conceitos legais de "informação" e "documento": a primeira é definida por dados aptos à produção e transmissão de conhecimento; o segundo é unidade de registro de informações.
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D) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Fundamentação: Trata-se da reprodução literal do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011. O conceito legal abrange tanto os dados brutos (não processados) quanto os consolidados (processados), independentemente de estarem registrados em papel, meio digital, fita ou qualquer outro suporte.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, Art. 4º) estabelece 6 definições fundamentais sobre os tipos e conceitos de informação:
Informação: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Informação pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem).
Documento: Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
Informação pública (Regra Geral): Toda informação produzida ou custodiada pelo Estado que não esteja expressamente sob sigilo ou protegida como pessoal.
Primariedade, Autenticidade e Integridade:
Primária: Coletada na fonte, sem modificações.
Autêntica: Informação que garante a autoria e a fonte sem adulterações.
Íntegra: Informação não modificada, completa e sem rasuras.
GAB: DELTA
A QUESTÃO EXIGIU QUE O CANDIDATO TIVESSE CONHECIMENTO DO ART. 4º DA LEI 12.527.
GABARITO: D
INFORMAÇÃO = dados, processados ou não + produção/transmissão de conhecimento + qualquer meio/suporte/formato.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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