De acordo com a Lei n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, o
locatário pode propor ação de reparação pelos danos que venha a
sofrer por conta do descumprimento do dever do locador em
assegurar-lhe a preferência na aquisição do imóvel locado em
igualdade de condições com terceiros. Quanto ao pedido de
perdas e danos, a averbação do contrato de locação na matrícula
do imóvel é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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