Conforme o que dispõe a Lei de Acesso à Informação, o concei...

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Q3702308 Legislação Federal
Conforme o que dispõe a Lei de Acesso à Informação, o conceito de “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” refere-se à(ao):
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Comentário:

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o conceito jurídico de informação segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O objetivo é diferenciar corretamente “informação” de outros institutos correlatos dentro do Direito Administrativo.

Base legal:
Segundo o art. 4º, I da Lei nº 12.527/2011:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;"

Explicação do Tema Central:
O conceito de “informação” vai além do mero dado bruto: refere-se a qualquer dado capaz de gerar conhecimento, independentemente da forma como se encontra. Isso é essencial para a Administração Pública e para o trabalho do Engenheiro Sanitarista, pois a correta compreensão do acesso e do tratamento da informação influencia a elaboração de relatórios, estudos, laudos e ações administrativas.

Exemplo prático: Imagine um relatório digital contendo parâmetros de qualidade da água. Isso é “informação” segundo a lei, pois são dados processados utilizados para conhecimento técnico e tomada de decisão.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) Informação está correta pois corresponde exatamente à definição legal fornecida pelo art. 4º, I da Lei nº 12.527/2011.

Análise das alternativas incorretas:

B) Documento: Documento é o suporte material da informação, mas não o conceito de dado útil para produção de conhecimento.

C) Informação sigilosa: Trata-se de uma categoria especial de informação cuja divulgação deve ser restringida. O conceito do enunciado abrange qualquer informação, não apenas as sigilosas.

D) Informação pessoal: São dados relativos à pessoa identificada. Novamente, o conceito da lei é mais amplo.

E) Conhecimento público: Não é conceito jurídico previsto na legislação aplicada à matéria.

Pontos de Atenção:
A pegadinha está em confundir “informação” com “documento”. Sempre busque palavras-chave do texto legal e, diante de definições, desconfie de sinônimos ou termos genéricos.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a informação, nos termos da legislação, é fundamental para a transparência e o controle social.

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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

GABARITO LETRA: A

@estudos.guilherme

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Pesquisei fontes do direito administrativo e isso ta aparecendo

Informação-> dados

Documento -> unidade de registro

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