Conforme o que dispõe a Lei de Acesso à Informação, o concei...
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Comentário:
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o conceito jurídico de informação segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O objetivo é diferenciar corretamente “informação” de outros institutos correlatos dentro do Direito Administrativo.
Base legal:
Segundo o art. 4º, I da Lei nº 12.527/2011:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;"
Explicação do Tema Central:
O conceito de “informação” vai além do mero dado bruto: refere-se a qualquer dado capaz de gerar conhecimento, independentemente da forma como se encontra. Isso é essencial para a Administração Pública e para o trabalho do Engenheiro Sanitarista, pois a correta compreensão do acesso e do tratamento da informação influencia a elaboração de relatórios, estudos, laudos e ações administrativas.
Exemplo prático: Imagine um relatório digital contendo parâmetros de qualidade da água. Isso é “informação” segundo a lei, pois são dados processados utilizados para conhecimento técnico e tomada de decisão.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) Informação está correta pois corresponde exatamente à definição legal fornecida pelo art. 4º, I da Lei nº 12.527/2011.
Análise das alternativas incorretas:
B) Documento: Documento é o suporte material da informação, mas não o conceito de dado útil para produção de conhecimento.
C) Informação sigilosa: Trata-se de uma categoria especial de informação cuja divulgação deve ser restringida. O conceito do enunciado abrange qualquer informação, não apenas as sigilosas.
D) Informação pessoal: São dados relativos à pessoa identificada. Novamente, o conceito da lei é mais amplo.
E) Conhecimento público: Não é conceito jurídico previsto na legislação aplicada à matéria.
Pontos de Atenção:
A pegadinha está em confundir “informação” com “documento”. Sempre busque palavras-chave do texto legal e, diante de definições, desconfie de sinônimos ou termos genéricos.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a informação, nos termos da legislação, é fundamental para a transparência e o controle social.
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
GABARITO LETRA: A
@estudos.guilherme
Vamos arrumar esses filtros QCONCURSOS. Pesquisa por um conteúdo e vem de outro.
Pesquisei fontes do direito administrativo e isso ta aparecendo
Informação-> dados
Documento -> unidade de registro
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