No que se refere ao registro de empresas nas entidades fisc...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema e legislação aplicada:
Esta questão aborda a obrigatoriedade do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas, conforme a Lei nº 6.839/1980. O artigo central é o Art. 1º, que dispõe:
“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
Tema central:
O ponto-chave é que o registro obrigatório depende da atividade básica da empresa ou daquela pela qual presta serviços a terceiros.
Exemplo prático:
Se uma empresa de engenharia realiza projetos para terceiros, deve registrar-se no CREA, pois sua atividade básica exige fiscalização profissional (art. 1º).
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D — Correta. Ela afirma que a anotação dos profissionais legalmente habilitados é obrigatória nas entidades fiscalizadoras, conforme a redação literal do Art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
O STJ já consolidou, inclusive, que “a obrigatoriedade de registro depende da atividade básica da empresa ou do serviço prestado a terceiros” (REsp 1.343.993/RS).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O registro não é facultativo; se a atividade básica exigir fiscalização, ele é obrigatório, independentemente de prestação de serviços a terceiros.
B) Errada. Não há requisito numérico de profissionais para a obrigatoriedade do registro.
C) Errada. O registro é obrigatório não só quando há prestação de serviços a terceiros, mas também se a atividade básica o exigir.
E) Errada. A lei considera tanto a atividade básica quanto a prestação de serviços a terceiros.
Pegadinhas:
Cuidado com opções que mencionam “facultativo” ou limites numéricos, pois não estão previstos na legislação.
Doutrina relevante:
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça ser a atividade exercida o critério determinante para o registro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
✅ Gabarito: D. A Lei nº 6.839/1980 determina que o registro de empresas e a anotação dos profissionais habilitados são obrigatórios nas entidades fiscalizadoras, conforme a atividade básica ou a prestação de serviços a terceiros.
❌ A – Errada, pois o registro não é facultativo. Mesmo sem prestar serviços, se a atividade exigir fiscalização, o registro é obrigatório.
❌ B – Errada, a lei não menciona número de profissionais como critério.
❌ C – Errada, o registro não depende apenas da prestação de serviços, mas também da atividade básica.
❌ E – Errada, pois a prestação de serviços também exige registro, não é excluída pela lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo