De acordo com a legislação vigente acerca do registro de em...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O tema central trata da obrigatoriedade do registro de empresas e da anotação de profissionais legalmente habilitados perante entidades fiscalizadoras, com base na Lei nº 6.839/1980. Avalia-se quais requisitos são exigidos, segundo a legislação, para o correto registro conforme a atividade principal da empresa.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 estabelece: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
A jurisprudência do STJ (REsp 715.389/RS) reforça: O critério para o registro é sempre a atividade preponderante exercida pela empresa.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa que realiza tanto transporte de cargas como serviços de engenharia. O registro em determinado conselho se exigirá conforme sua principal atividade, não por todas as atividades secundárias.
Justificativa da Alternativa Correta
A opção B está correta pois expressa fielmente o texto da Lei nº 6.839/1980: o registro e a anotação do responsável técnico dependem da atividade exercida e não do simples objeto social.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Incorreta, pois a Lei nº 5.557/68 não disciplina o registro obrigatório no CRMV nestes termos.
- C: Incorreta, restringe indevidamente à comercialização de produtos, enquanto o registro pode ser exigido em outras atividades, a depender da função básica.
- D: Incorreta, a Resolução CFMV não extrapola a Lei nº 6.839/80 e, portanto, não pode exigir independentemente da atividade básica.
- E: Incorreta, a Lei nº 6.437/77 trata de infrações sanitárias e não regula universalmente o registro no conselho federal.
Pegadinha: Atenção a enunciados genéricos (“qualquer empresa”, “independentemente da atividade”)! Na maioria das vezes, a lei exige o critério da atividade básica.
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Comentários
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- A) Errada. A lei citada (nº 5.557/1968) não existe no contexto da Medicina Veterinária. O número parece estar incorreto.
- C) Errada. A Lei nº 5.550/1968 trata da regulamentação do exercício da zootecnia, e não das exigências para empresas que comercializam produtos veterinários.
- D) Errada. A Resolução CFMV nº 1.275/2019 trata do responsável técnico sim, mas não obriga o registro independentemente da atividade. O registro é exigido somente quando a atividade estiver ligada à área de atuação profissional regulamentada, conforme a Lei nº 6.839/1980.
- E) Errada. A Lei nº 6.437/1977 trata das infrações sanitárias e suas penalidades. Não regula o registro em conselhos profissionais.
Letra A segue correta também
Sim, a afirmação está correta. A .Lei nº 5.557/1968, juntamente com a Lei nº 5.517/1968, estabelece que empresas que prestam serviços na área veterinária, incluindo aquelas que comercializam produtos de origem animal, devem ser registradas no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Além disso, é obrigatória a indicação de um responsável técnico, que deve ser um médico veterinário regularmente inscrito no CRMV.
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