Com base nas disposições da Lei N.º 6.839, de 30 de outubro ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Assessor Técnico |
Q2510372 Legislação Federal
Com base nas disposições da Lei N.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do registro obrigatório de empresas em entidades fiscalizadoras profissionais, à luz da Lei nº 6.839/1980. O objetivo é identificar corretamente a obrigação legal imposta à empresa quanto ao registro e à anotação de responsáveis técnicos, a depender da atividade exercida.

Legislação Aplicável:
Lei nº 6.839/1980, art. 1º:
“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

Jurisprudência: O STJ já consolidou que a obrigatoriedade do registro depende da atividade básica, não podendo a exigência ser estendida para atividades-meio (REsp 1.500.605/SC).

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que o critério determinante é a atividade principal desenvolvida (Curso de Direito Administrativo).

Exemplo Prático: Uma empresa que atua com engenharia civil precisa se registrar no respectivo Conselho Regional (CREA), independentemente de outras atividades-meio, por ser essa sua atividade básica.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C reproduz fielmente o texto do art. 1º da lei, exigindo o registro obrigatório nas entidades fiscalizadoras, de acordo com a atividade básica ou o serviço prestado a terceiros.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois não é competência exclusiva do Ministério do Trabalho, mas sim das diversas entidades fiscalizadoras das profissões regulamentadas (CREA, CRM, CRQ, etc.).
  • B: Incorreta, pois restringe indevidamente a obrigatoriedade somente a empresas dessas áreas, quando a exigência é ampla, conforme a profissão.
  • D: Incorreta, pois o registro não é facultativo, e sim obrigatório.

Pegadinhas: Atenção a termos como “exclusivo” ou “facultativo” e a restrições injustificadas no texto legal. O termo correto é obrigatório para as atividades descritas em lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados,

delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo