Assinale a opção correta a respeito das medidas protetivas d...
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Medidas Protetivas
Análise do tema e da legislação:
A questão trata de medidas protetivas aplicáveis a crianças e adolescentes, com foco nos princípios que orientam sua adoção. O principal dispositivo legal é o ECA, especialmente o art. 100, VII, que traz o princípio da intervenção mínima como diretriz para a atuação do Estado.
Citação Legal:
“Art. 100, VII, ECA – Na aplicação das medidas, levar-se-ão em conta: […] VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.”
Tema Central da Questão:
Saber identificar os princípios norteadores das medidas protetivas é fundamental para a preparação para a magistratura, pois impacta diretamente a fundamentação das decisões judiciais e o respeito à dignidade e autonomia familiar.
Exemplo Prático:
Se uma família passa por dificuldades momentâneas, é preferível o acompanhamento por serviços sociais em vez da retirada da criança, reserva à medida extrema quando não houver outro meio, conforme o princípio da intervenção mínima.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois resume fielmente o princípio da intervenção mínima, expressamente previsto no art. 100, VII, do ECA, bem como pela doutrina majoritária, como Guilherme de Souza Nucci, que ensina que o Estado só pode intervir em hipóteses estritamente necessárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Medidas protetivas podem sim ser aplicadas cumulativamente se necessário (art. 101, §2º, ECA).
B) Errada. É obrigatório constarem na guia de acolhimento os motivos do afastamento, garantindo o contraditório e transparência (art. 93, I, ECA).
C) Errada. O Ministério Público não pode determinar o afastamento, competência é do juiz (art. 130, ECA).
D) Errada. O acolhimento familiar não exige necessariamente o afastamento total, podendo haver visitas assistidas e manutenção de vínculos familiares, conforme avaliação do caso.
Possível pegadinha:
A banca tentou confundir ao trazer alternativas com trechos parcialmente corretos, mas que violam comandos legais. Atente-se a detalhes expressos no ECA quanto à competência e formas de aplicação das medidas.
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Comentários
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A) ERRADA. As medidas protetivas podem ser aplicadas cumulativamente ou individualmente.
B) ERRADA. Devem constar na guia de acolhimento os motivos de retirada do convívio com a família de origem.
C) ERRADA. O MP não tem essa competência. Ele pode requerer ao juiz, mas somente o juiz da Vara da Infância pode determinar o afastamento de criança do convívio familiar.
D) ERRADA. O afastamento da família de origem é ultima ratio. Ou seja, somente no caso de ser impossível o convívio com a família de origem será a criança ou o adolescente dela afastado.
E) CORRETA. Conforme comentário acima.
Letra B – INCORRETA – Artigo 101, § 3o: Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: [...] IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
Letra C – INCORRETA – Artigo 101, § 2o : Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 4o: Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.
Letra E – CORRETA – Artigo 100, parágrafo único: São também princípios que regem a aplicação das medidas: [...] VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
Artigos da Lei 8.069/90.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 100 – ...
VII – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
a) podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (Art. 99);
b) os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar devem constar na guia (Art. 101, §3º, inciso IV);
c) é competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 101, §2º);
d) as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes (Art. 92, §4º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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