O Auditor Fiscal de um município foi designado para particip...
I. Princípio da Legalidade.
II. Princípio da Isonomia.
III. Princípio da Irretroatividade.
IV. Princípio da Vedação ao Confisco.
V. Princípio da Anterioridade.
1. Veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
2. Veda a utilização de tributo com efeito de confisco.
3. Estabelece que todos os contribuintes em situação equivalente devem receber o mesmo tratamento tributário.
4. Determina que os tributos só podem ser exigidos ou aumentados mediante lei.
5. Proíbe a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. Princípio da Legalidade se liga com 4. Determina que os tributos só podem ser exigidos ou aumentados mediante lei, com base na Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II. Princípio da Isonomia se liga com 3. Estabelece que todos os contribuintes em situação equivalente devem receber o mesmo tratamento tributário, com base na Constituição Federal:
Art. 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III. Princípio da Irretroatividade se liga com 5. Proíbe a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou, com base na Constituição Federal:
Art. 150. III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
IV. Princípio da Vedação ao Confisco se liga com 2. Veda a utilização de tributo com efeito de confisco, com base na Constituição Federal:
Art. 150. IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V. Princípio da Anterioridade se liga com 1. Veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, com base na Constituição Federal:
Art. 150. III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Gabarito do professor: Letra C.
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gabarito C
I. Princípio da Legalidade => CF88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II. Princípio da Isonomia => CF88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III. Princípio da Irretroatividade => CF88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
IV. Princípio da Vedação ao Confisco => CF88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV — utilizar tributo com efeito de confisco;
V. Princípio da Anterioridade => CF88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III — cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Art. 150 , I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; - Legalidade
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; - Isonomia
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; Irretroatividade
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; - Anterioridade
IV – utilizar tributo com efeito de confisco; Vedação ao Confisco
GABARITO: C
I. Princípio da Legalidade: Tributo só pode ser criado ou aumentado por lei.
II. Princípio da Isonomia: Contribuintes em situação equivalente devem receber o mesmo tratamento.
III. Princípio da Irretroatividade: Proíbe cobrança de tributo sobre fatos geradores anteriores à lei.
IV. Princípio da Vedação ao Confisco: Veda tributo com efeito confiscatório.
V. Princípio da Anterioridade: Impede cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.
I – 4 (Legalidade)
II – 3 (Isonomia)
III – 5 (Irretroatividade)
IV – 2 (Vedação ao confisco)
V – 1 (Anterioridade)
É importante mencionar que o artigo 150 da Constituição Federal não trata apenas da vedação da cobrança do tributo no mesmo ano, mas também aborda a anterioridade nonagesimal.
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