Sobre a temática da responsabilidade civil do Estado, analis...
I. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade do Estado a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito. II. O Art. 37, § 6º, da Constituição de 1988, conferiu ao Estado o direito de agir regressivamente contra o agente culpado (ou que agiu com dolo), para dele cobrar o que pagou ao administrado. III. Quanto aos atos judiciais, a própria Constituição admite a responsabilidade do Estado de indenizar o particular por erro judiciário (CF, Art. 5º, LXXV). O juiz, entretanto, só responde pessoalmente nos termos do Art. 143 do CPC, ou seja, em caso de dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de providências de seu ofício. IV. A responsabilidade objetiva assenta-se no nexo de causalidade entre a atuação estatal e os danos daí decorrentes, independentemente de culpa administrativa ou do serviço. Essa responsabilidade consiste na obrigação de reparar os danos causados a terceiros em razão de um procedimento lícito ou ilícito do Estado. Distingue-se da responsabilidade subjetiva não só pelo fato de dispensar a demonstração da culpa administrativa ou do serviço, pois se satisfaz com a mera relação de causalidade entre o comportamento e o dano, como pela circunstância de abranger tanto os comportamentos ilícitos quanto lícitos do Estado.
Assinale a alternativas correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) Todas as afirmativas estão corretas.
O tema central da questão é Responsabilidade Civil do Estado, especialmente suas causas excludentes, direito de regresso, atos judiciais e conceito de responsabilidade objetiva, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional.
I. Correta. As principais causas excludentes da responsabilidade estatal são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, conforme defendido por autores como Maria Sylvia Di Pietro. Se, por exemplo, alguém provocar intencionalmente o próprio dano, o Estado não é obrigado a indenizar.
II. Correta. O art. 37, § 6º, da CF/88 afirma: "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Isso significa que o Estado pode cobrar do agente o valor pago ao prejudicado, se comprovado dolo ou culpa.
III. Correta. O art. 5º, LXXV, da CF prevê indenização por erro judiciário. Já o art. 143 do CPC condiciona a responsabilidade direta do magistrado a dolo, fraude ou negativa/retardo injustificado de providência de ofício. Exemplo: haverá indenização estatal se alguém ficar preso injustamente por decisão judicial posteriormente reformada.
IV. Correta. A responsabilidade objetiva do Estado decorre do nexo causal entre a atuação estatal e o dano, independe de culpa, e pode decorrer tanto de atos lícitos quanto ilícitos – o essencial é o dano e o nexo causal. Segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, o dever de indenizar surge mesmo sem culpa administrativa.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
As alternativas A, B e D supõem a presença de uma ou mais afirmativas incorretas, o que não ocorre, pois todas as assertivas estão corretas e embasadas na legislação, doutrina e na jurisprudência do STF (RE 135.328), que reforça a responsabilidade objetiva por atos judiciais e extrajudiciais.
Dica para a prova: Fique atento a expressões taxativas e abrangentes. Aqui, cada afirmativa traz conceitos clássicos e está em consonância com os principais autores e o texto constitucional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sobre o item IV:
Nesse sentido, Edmir Netto de Araújo afirma que “a adoção, a partir da Constituição de 1946, da teoria objetiva do risco (integral ou administrativo, que para nós é o mesmo), deslocou o respaldo da obrigação de indenizar do Estado para os ditames da teoria da solidariedade patrimonial da coletividade frente ao dano sofrido por certo administrado, em decorrência de atividade ou omissão do Estado, que da coletividade é a síntese.
Com isso, mesmo sendo lícito o ato (ou omissão), ou, ainda, juridicizado para outros ramos do Direito, ou até não identificado qualquer agente causador do dano (fatos, coisas e atividades à guarda do Estado), no campo da responsabilidade civil o Poder Público não pode se eximir de indenizar o prejuízo decorrente, exceto na hipótese da ocorrência de alguma excludente de responsabilidade” .
I. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade do Estado a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito.
A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é causa excludente da responsabilidade estatal, uma vez que o Poder Público não pode se responsabilizar por um fato que não deu causa. O fato é que apenas a culpa exclusiva da vítima elimina o dever de indenizar do Estado.
II. O Art. 37, § 6º, da Constituição de 1988, conferiu ao Estado o direito de agir regressivamente contra o agente culpado (ou que agiu com dolo), para dele cobrar o que pagou ao administrado.
O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.
III. Quanto aos atos judiciais, a própria Constituição admite a responsabilidade do Estado de indenizar o particular por erro judiciário (CF, Art. 5º, LXXV). O juiz, entretanto, só responde pessoalmente nos termos do Art. 143 do CPC, ou seja, em caso de dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de providências de seu ofício.
O juiz responderá sempre que agir com dolo ou fraude. Assim deve ser mesmo, pois, do contrário, a independência seria uma permissão absoluta e irrestrita que poderia até mesmo dar suporte a atos fraudulentos e dolosos de alguns juízes. O ordenamento não poderia, evidentemente, assim disciplinar.
IV. A responsabilidade objetiva assenta-se no nexo de causalidade entre a atuação estatal e os danos daí decorrentes(...)
Responsabilidade do EstadO ----------------- OBJETIVA ------------ Independe de dolo ou culpa
Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito. Em razão disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco maior, decorrente de suas inúmeras atividades e, ter que responder por esse risco, lhe traria urna consequência. Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adora esta teoria.
Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado:
Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
Deus abençoe, estamos juntos nessa batalha!
GAB C
como assim a III está certa mesmo desviando do texto ao qual faz expressa referencia?
IV. A responsabilidade objetiva assenta-se no nexo de causalidade entre a atuação estatal e os danos daí decorrentes, independentemente de culpa administrativa ou do serviço. Essa responsabilidade consiste na obrigação de reparar os danos causados a terceiros em razão de um procedimento lícito ou ilícito do Estado. Distingue-se da responsabilidade subjetiva não só pelo fato de dispensar a demonstração da culpa administrativa ou do serviço, pois se satisfaz com a mera relação de causalidade entre o comportamento e o dano, como pela circunstância de abranger tanto os comportamentos ilícitos quanto lícitos do Estado.
O fato de falar APENAS em culpa e não em culpa e dolo , não torna a questão imcompleta?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo