O órgão superior da EBSERH é o Conselho de Administração, c...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da composição e do mandato dos membros do Conselho de Administração da EBSERH – órgão superior da empresa pública responsável por gerir hospitais universitários federais. O foco é o período de gestão dos membros do Conselho e a possibilidade ou não de recondução.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 12.550/2011, art. 9º:
“Art. 9º O Conselho de Administração será composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.”
Tema Central:
O aluno precisa conhecer especificamente o prazo do mandato (dois anos) e a possibilidade de recondução (apenas uma vez) dos membros do Conselho de Administração da EBSERH.
Exemplo Prático:
Imagine que um assistente social seja escolhido para integrar o Conselho. Seu mandato iniciaria na data da publicação da nomeação e duraria dois anos. Caso o trabalho seja bem avaliado, poderia ser reconduzido por mais um mandato de igual duração.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A opção D está correta pois expressa justamente o disposto no art. 9º da Lei nº 12.550/2011: “dois anos, contado a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período”.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Fala em três anos, contrariando o prazo legal (erro de duração).
- B: Correto quanto ao prazo (dois anos), mas erro ao vedar recondução.
- C: Fala em um ano, duração menor que a estabelecida em lei.
- E: Cita três anos e veda recondução (dois erros).
Pegadinhas:
Atente-se a pegadinhas de prazos e possibilidade de recondução! Termos como “sem recondução” ou anos diferentes costumam confundir o candidato.
Conclusão:
O domínio literal da lei e atenção aos detalhes do enunciado são essenciais. Pratique sempre a leitura cuidadosa dos prazos e condições de recondução quando o assunto for conselhos de administração de empresas públicas.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
Gabarito Letra D
2 anos, a partir do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período.
Letra D
ATUALIZAÇÃO: PODENDO TER 3 RECONDUÇÕES CONSECUTIVAS!
Questão desatualizada, Prazo de gestão 2 anos com direito a 3 reconduções
Prazo de gestão (Atualizado)
Art. 38. O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
Nesta primeira parte, o artigo estabelece que o Conselho de Administração da organização terá um período de gestão de 2 anos. Isso significa que os membros do conselho servirão por um período de 2 anos. Além disso, eles podem ser reeleitos por no máximo 3 vezes consecutivas. Ou seja, um membro do conselho pode servir por 2 anos, ser reeleito por mais 2 anos por até três vezes seguidas, totalizando um máximo de 8 anos no Conselho.
fonte: Estratégia Concursos
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