Na área da saúde, tornou-se comum a gestão de equipamentos p...

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Q4194193 Legislação Federal
Na área da saúde, tornou-se comum a gestão de equipamentos públicos realizada por meio de organizações sociais (OSs). Assim, o instrumento elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, é denominado
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 5º: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.” Lei nº 9.637/1998, art. 7º: “Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos: I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.” O enunciado descreve esse instrumento firmado entre órgão supervisor e organização social; por isso, a consequência jurídica é a alternativa E.

Tema central: Contrato de gestão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Termo de parceria não é o instrumento previsto na Lei nº 9.637/1998 para organizações sociais. O confronto decisivo é com o art. 5º, que adota expressamente a denominação contrato de gestão.
B
Errada
Incorreta. Contrato de concessão pertence a regime jurídico diverso, ligado à delegação de serviços públicos, e não à parceria com entidade qualificada como organização social nos termos da Lei nº 9.637/1998. Há incompatibilidade conceitual com o modelo legal cobrado.
C
Errada
Incorreta. Termo de fomento não é o instrumento legal da Lei nº 9.637/1998 para a relação entre o Poder Público e organização social. O art. 5º traz nomenclatura legal taxativa: contrato de gestão.
D
Errada
Incorreta. Acordo de cooperação não é o instrumento exigido pela lei específica das organizações sociais. No regime da Lei nº 9.637/1998, a formalização da parceria ocorre por contrato de gestão.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 9.637/1998 nomeia expressamente como contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social. Além disso, o art. 7º confirma que esse instrumento contém a disciplina concreta da atuação das partes, com metas, prazos, critérios objetivos e parâmetros de execução, o que corresponde à descrição do enunciado sobre discriminação de atribuições, responsabilidades e obrigações.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime das organizações sociais da Lei nº 9.637/1998, cujo instrumento é o contrato de gestão, e outros regimes de parceria com entidades privadas, que usam expressões como termo de parceria, termo de fomento e acordo de cooperação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar organização social regida pela Lei nº 9.637/1998, procure a resposta literal: contrato de gestão.
  • Use o art. 5º para identificar o nome do instrumento e o art. 7º para confirmar seu conteúdo mínimo e suas obrigações.
  • Não trate como sinônimos instrumentos de regimes normativos diferentes; a nomenclatura legal aqui é específica.

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