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Q3127312 Legislação Federal
Considerando o que estabelece a Lei Federal n° 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, assinale a alternativa correta a respeito do fomento às atividades sociais.
Alternativas

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Comentário da Questão – Lei nº 9.637/98 e o Fomento às Organizações Sociais

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige análise sobre mecanismos de fomento previstos na Lei nº 9.637/1998 (Lei das Organizações Sociais), sobretudo quanto à relação entre Poder Público e organizações qualificadas, com enfoque na cessão de servidores, destinação de recursos e bens públicos.

2. Legislação Aplicável: O ponto central está no Art. 14, caput, da Lei 9.637/98, que expressa:

“É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.”

3. Tema Central: Trata-se do apoio estatal às Organizações Sociais por meio de cessão de pessoal. O candidato deve reconhecer que há permissivo legal para o envio de servidores, com salário mantido pelo órgão de origem.

4. Exemplo Prático: Uma secretaria estadual de saúde pode ceder um servidor técnico ao hospital gerido por uma OS, mantendo o pagamento e vínculo desse servidor com o órgão público de origem.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E): Alternativa E está correta, pois espelha com fidelidade o texto legal. O tema foi objeto de ADIn 1.923/DF (STF), que reconheceu a constitucionalidade dessa cessão.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A lei permite tanto destinação de recursos quanto de bens públicos (arts. 12 e 14), não sendo vedada a cessão destes.

B) Incorreta. Não existe proibição legal à adição de créditos para compensações específicas; a lei sequer prevê tal vedação/doação como está na alternativa.

C) Incorreta. A liberação de recursos normalmente segue critérios do contrato de gestão, não havendo obrigatoriedade de repasses mensais automáticos apenas por autorização do gestor.

D) Incorreta. A lei atribui interesse social/utilidade pública a todas as OSs, independentemente de atuarem especificamente em saúde ou educação (Art. 1º, §1º).

7. Pegadinhas: Atenção a termos como “vedada” ou “auto...”. A lei busca fomentar e facilitar parcerias, não restringi-las injustificadamente.

8. Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta o alcance da cessão com ônus para a origem como mecanismo de viabilizar a atuação das OSs.

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Gabarito: E

Comentários:

A - Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

B – Art. 12, § 2 Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

C - § 1 São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

D - Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

E - Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

Art. 14, Lei nº 9.637/98 - É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

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