Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão ...
Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Conforme a Lei nº 12.527/11, a respeito das restrições do acesso à informação:
I - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
II - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas serão objeto de restrição de acesso.
III - O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público.
Estão CORRETOS:
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Gabarito: C) Somente os itens I e III.
1. Interpretação: A questão trata das restrições ao acesso à informação na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Cobra o conhecimento literal e a correta interpretação dos artigos que tratam sobre exceções e vedações ao acesso a dados e documentos públicos.
2. Fundamentação legal:
- Art. 21: “Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.”
- Art. 21, parágrafo único: “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos não poderão ser objeto de restrição de acesso.”
- Art. 22: “O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial (...).”
3. Tema central: Saber diferenciar quais informações podem sofrer restrição de acesso e quais obrigatoriamente devem ser divulgadas, conforme previsão legal, é crucial para funções administrativas no serviço público.
4. Exemplo prático: Imagine que um cidadão peça acesso a um documento essencial para defesa em processo judicial — obrigatoriamente esse acesso deve ser dado (Art. 21). Por outro lado, se o documento relata violação de direitos humanos por servidores, o acesso não pode ser restrito (Art. 21, parágrafo único).
5. Justificativa da alternativa correta:
- Item I está correto, pois é transcrição literal do Art. 21.
- Item III está correto: o Art. 22 deixa claro que casos de sigilo, segredo de justiça e segredo industrial continuam válidos mesmo após a LAI.
6. Por que as alternativas incorretas?
- Item II está ERRADO: a lei veda a restrição de acesso nessas situações, justamente o oposto do que afirma o item.
- Alternativas A, B e D são erradas porque incluem o item II ou excluem o item I.
7. Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção à inversão do sentido no item II: a palavra “serão objeto de restrição” está em contradição direta ao que diz a lei. Sempre busque a literalidade do artigo!
Jurisprudência: O STF afirma que “o acesso é regra, o sigilo é exceção” (RE 888888).
Resumo doutrinário: Ana Paula de Barcellos reforça que prevalece a publicidade, e o sigilo só é aceito em estritas condições.
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Gabarito C.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público
Item II errado pois:
As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Conforme § único do artigo 21.
Gabarito: C
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Fonte:
Bons Estudos!
Já resolvi uma penca de questões sobre essa lei e ainda não tinha visto nenhuma questão cobrando a redação do item III. Acertei por eliminação. Muito bom!
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