Com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. ...

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Q369473 Legislação Federal
Com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. os 7.138/2010 e 7.139/2010, julgue os itens subsequentes.

Ainda que compita à Coordenação-Geral de Promoção Comercial o planejamento e a organização da Feira Internacional da Amazônia, será a Coordenação-Geral de Representação Institucional a responsável por assistir a SUFRAMA no estabelecimento de missões comerciais no exterior que tenham por objetivo a divulgação do referido evento
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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a divisão de atribuições dentro da estrutura organizacional da SUFRAMA, especialmente no tocante às competências da Coordenação-Geral de Promoção Comercial e da Coordenação-Geral de Representação Institucional, com foco em eventos como a Feira Internacional da Amazônia e missões comerciais internacionais.

Fundamentação Legal:
Segundo o Decreto nº 7.139/2010, Art. 2º, § 1º, inciso IV (Anexo I), cabe à Coordenação-Geral de Promoção Comercial:
"planejar, coordenar e executar as atividades de promoção comercial, de eventos e de divulgação institucional da SUFRAMA".
Já o inciso V dispõe ser função da Coordenação-Geral de Representação Institucional: “planejar, coordenar e executar as atividades de representação institucional da SUFRAMA junto a órgãos e entidades públicas e privadas”.

Explicação e Caso Prático:
A organização e divulgação de eventos como a Feira Internacional da Amazônia, inclusive missões comerciais no exterior para promover o evento, são de responsabilidade da Coordenação-Geral de Promoção Comercial, pois se referem à promoção, eventos e divulgação.

Por exemplo, se a SUFRAMA organiza uma missão comercial a outros países para divulgar a Feira Internacional da Amazônia, essa ação se insere claramente no escopo da Promoção Comercial – e não da Representação Institucional, cuja atividade está relacionada mais à atuação junto a órgãos do setor público e privado e não diretamente à promoção de eventos.

Justificativa da Alternativa:
A afirmação contida na questão está errada, pois atribui de forma equivocada à Representação Institucional uma função que é da Promoção Comercial.

Pegadinha e Estratégias:
O erro comum aqui é confundir “representação institucional” com a representação internacional, presumindo que toda atuação no exterior é da área institucional. Cuidado: o termo-chave é “divulgação e promoção comercial” do evento, cuja responsabilidade é da Promoção Comercial.

Resumo:
Decreto nº 7.139/2010, Anexo I, Art. 2º, § 1º, IV, atribui expressamente à Promoção Comercial a organização e divulgação de eventos, inclusive no exterior. A Representação Institucional tem função distinta.

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