Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciab...

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Q3055434 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:

I- Plebiscito.
II- Referendo.
III- Iniciativa popular.
IV- Sistema Proporcional.
V- Orçamento Participativo.
VI- Eleições mistas distritais.
VII- Veto popular. 

São CORRETOS:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que versa sobre a Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte e a forma de exercício da soberania popular nos termos dessa legislação.

**Tema Jurídico:** A questão trata do exercício da soberania popular no Município de Guaraciaba do Norte, conforme previsto em sua Lei Orgânica.

Legislação Aplicável: O Art. 2º da Lei Orgânica do Município é a base para responder a essa questão. Este artigo especifica as formas de exercício da soberania popular.

Alternativa Correta: A alternativa correta é a Alternativa C: I, II, III, V e VII.

Justificativa:

  • I - Plebiscito: Um mecanismo de consulta popular que permite que os cidadãos decidam diretamente sobre uma questão específica antes que uma lei seja aprovada.
  • II - Referendo: Um recurso para ratificar ou rejeitar uma lei ou decisão já tomada, conferindo ao povo o poder de decisão final.
  • III - Iniciativa popular: Permite que os cidadãos apresentem propostas de lei ou emendas.
  • V - Orçamento Participativo: Processo em que a população participa diretamente da elaboração e definição do orçamento público.
  • VII - Veto popular: Mecanismo em que os cidadãos podem rejeitar uma decisão legislativa ou administrativa.

Esses são mecanismos de exercício direto da democracia, conforme previsto na legislação.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • IV - Sistema Proporcional: É um método de eleição, não um mecanismo de exercício direto da soberania popular conforme descrito na Lei Orgânica.
  • VI - Eleições mistas distritais: Também se refere a um sistema eleitoral, não a um mecanismo de consulta popular direta.

Exemplo Prático: Um exemplo de plebiscito seria consultar a população sobre a instalação de uma nova usina de energia no município, antes da aprovação do projeto.

Dicas de Interpretação: Ao responder questões desse tipo, é importante focar nos termos usados pela legislação específica. Mecanismos diretos de participação popular costumam ser destacados em legislações municipais.

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​O Artigo 2º da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:​

I. Plebiscito: consulta direta ao eleitorado para decidir sobre questões de relevante interesse municipal antes da criação de uma norma.​

II. Referendo: consulta direta ao eleitorado para aprovar ou rejeitar uma lei ou ato administrativo já existente.​

III. Iniciativa popular: direito dos cidadãos de propor projetos de lei ou emendas à Lei Orgânica, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação municipal.​

IV. Orçamento Participativo: processo democrático no qual a população participa da elaboração e definição das prioridades orçamentárias do município.​

V. Veto popular: mecanismo pelo qual os cidadãos podem rejeitar leis ou atos normativos aprovados pelo poder legislativo municipal.​

É importante destacar que os itens IV - Sistema Proporcional e VI - Eleições mistas distritais referem-se a sistemas eleitorais utilizados para a escolha de representantes, não sendo mencionados no Artigo 2º da Lei Orgânica de Guaraciaba do Norte como formas de exercício direto da soberania popular.​

Portanto, as formas corretas de exercício da soberania popular, conforme o referido artigo, são: I - Plebiscito, II - Referendo, III - Iniciativa popular, V - Orçamento Participativo e VII - Veto popular.

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