À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...
À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item que se segue.
A classificação da informação em determinado grau de sigilo deve pautar-se pelo interesse público da informação e pela utilização do critério mais restritivo possível, considerados aspectos como, por exemplo, a gravidade do risco à sociedade.
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O erro está na afirmação de que a classificação da informação deve utilizar o critério mais restritivo possível, o que não é compatível com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI). A informação deve ser classificada no nível de sigilo mínimo necessário para proteger o interesse envolvido (reservado, secreto ou ultrassecreto).
LEI 12.257, Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Lei nº 12.527/2011 – LAI:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério MENOS RESTRITIVO possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
A classificação da informação em determinado grau de sigilo deve pautar-se pelo interesse público da informação e pela utilização do critério MAIS RESTRITIVO possível, considerados aspectos como, por exemplo, a gravidade do risco à sociedade. [ERRADO]
Na letra da lei diz que o critério tem que ser menos restritivo possível, a gravidade do risco ou dano à sociedade e na questão diz que tem que ser MAIS RESTRITIVO. E por isso a questão está ERRADA!
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