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Q574792 Legislação Federal
O Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução de n° 417, aprovou um Código de Ética que regula a profissão do farmacêutico. A ética é o ramo da filosofia que trata das questões sobre como devemos viver e, portanto, sobre a natureza do certo e errado, bem e mal, dever, obrigação e outros conceitos. Considerando uma situação em que um profissional tenha cometido uma infração ética não prevista no Código de Ética ou qualquer outro documento legal, aponte, entre as opções apresentadas, aquela que não merece consideração.
Alternativas

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Para responder corretamente à questão proposta, é fundamental compreender o papel do Código de Ética e sua relação com a legislação vigente. A Resolução nº 417 do Conselho Federal de Farmácia estabelece diretrizes para a conduta ética dos farmacêuticos. O tema central da questão é a aplicação de penalidades em casos de infrações éticas não previstas explicitamente no Código de Ética.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa A é a correta.

Alternativa A - O infrator não deve sofrer qualquer penalidade, visto que não há previsão legal.

Essa é a alternativa correta. Se uma infração não está prevista no Código de Ética ou em outro documento legal, não há base legal para aplicar uma penalidade. O princípio da legalidade, presente no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Portanto, sem previsão legal específica, não se pode aplicar penalidades.

Alternativa B - O infrator deve sofrer penalidade conforme a gravidade do ato que cometeu.

Essa alternativa está incorreta. Mesmo que o ato pareça grave, sem previsão legal específica para a penalidade, não se pode aplicar uma sanção. O princípio da legalidade impede a aplicação de penalidades arbitrárias.

Alternativa C - Não basta ser lícito, é necessário ser ético.

Embora essa afirmação seja verdadeira no contexto geral, ela não responde à questão sobre a aplicação de penalidade sem previsão legal. A ética vai além da legalidade, mas não pode ser usada para justificar penalidades sem suporte legal.

Alternativa D - A coação irresistível é condição atenuante para imposição da pena.

Embora a coação irresistível seja um fator que pode atenuar penas, essa alternativa não responde à questão de falta de previsão legal para penalidades de infrações não especificadas.

Alternativa E - O arrependimento e a reparação dos danos provocados podem ser considerados na imposição da pena.

Assim como a alternativa D, essa opção se refere a fatores atenuantes na aplicação de penas já previstas, mas não aborda a questão de quando não há previsão legal para penalidade.

Exemplo Prático: Imagine um farmacêutico que, por questão ética, decide não seguir uma prática comum na área que não está prevista como infração no Código de Ética. Sem uma regra clara, ele não poderia ser penalizado por essa decisão.

Pegadinhas do Enunciado:

O enunciado pode induzir o candidato a pensar em termos abstratos sobre ética, desviando o foco do princípio da legalidade. É importante concentrar-se na existência ou não de uma previsão legal para a aplicação de penalidades.

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Comentários

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LETRA - A

Consta do enunciado: "... Considerando uma situação em que um profissional tenha cometido uma infração ética não prevista no Código de Ética ou qualquer outro documento legal".

 

Código de Ética:

            Art. 18 - Concluída a instrução processual, a Comissão de Ética apresentará seu relatório.
            Parágrafo único - O relatório a que alude o “caput” deste artigo conterá uma parte expositiva, que inclui um sucinto relato dos fatos, a explícita referência ao local, data e hora da infração, e a apreciação das provas acolhidas, além de uma parte conclusiva, com a apreciação do valor probatório das provas, indicando expressamente a infração e os dispositivos do Código de Ética infringidos, e se houve ou não culpa.

           Pelo código, o relatório final será incompleto, logo nulo!!! Resposta bem subjetiva.

 

Acho engraçado essas pessoas que não dão explicação ou adendo nenhum e só "colam" o gabarito nos comentários.

Pela aplicação do princípio da moralidade, mesmo que uma consuta seja inteiramente legal, é passível de ser punida, sendo imoral ou antiética.

Esse tal de R.R. falou, falou, copiou e copiou, mas nada disse!

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