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Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: CRF-SC Prova: IESES - 2012 - CRF-SC - Advogado |
Q295281 Legislação Federal
Considerando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, são itens obrigatórios do auto de infração, EXCETO:

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Tema central: A questão aborda os requisitos obrigatórios do auto de infração no âmbito do Conselho Regional de Farmácia, conforme disposto na Resolução Nº 554/2011 do CFF. A banca exige do candidato conhecimento específico sobre os itens que devem, necessariamente, constar deste documento fiscalizatório.

Legislação aplicável: O tema está disciplinado no Art. 6º da Resolução Nº 554/2011, que estabelece um rol taxativo de elementos obrigatórios:

"Art. 6º - O auto de infração será lavrado pelo funcionário fiscal (...) e conterá obrigatoriamente:
I. O número de ordem;
II. A qualificação do autuado;
III. O local, a data e a hora da lavratura;
IV. A descrição do fato;
V. A disposição legal infringida;
VI. A determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou contestá-la, no prazo de 05 (cinco) dias;
VII. A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia;
VIII. A assinatura do autuado ou seu preposto (...)."

Exemplo prático: Imagine que um fiscal do CRF lavra um auto de infração por exercício ilegal da profissão. O documento obrigatoriamente indicará quem está sendo autuado (nome, CPF, dados), quando e onde ocorreu a infração, qual dispositivo legal foi infringido, exigências e assinaturas. Não há exigência de “qualificação do denunciante” – nem sempre há denunciante, pois a atuação pode ser de ofício.

Justificando a alternativa correta (D): A qualificação do denunciante não é item obrigatório no auto de infração, conforme se verifica no art. 6º. Portanto, a alternativa D é a correta, pois trata-se de um elemento ausente do rol taxativo da resolução.

Análise das alternativas incorretas:

A) “A qualificação do autuado” – Expressamente prevista no art. 6º, II.
B) “O local, a data e a hora da lavratura” – Previsto no art. 6º, III.
C) “A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição...” – Item expresso no art. 6º, VII.

Dica de interpretação: Atenção à palavra “EXCETO”: a banca deseja saber qual item NÃO é obrigatório, criando uma pegadinha comum: o candidato desatento pode selecionar um item obrigatório. Leia sempre o comando da questão com cuidado!

Como jurisprudência ou doutrina específica sobre o tema é escassa, reforçamos a importância do texto literal da norma para prova.

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LETRA- D

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