Considerando as normas do Conselho Federal de Farmácia sobre...
Considerando as normas do Conselho Federal de Farmácia sobre a prestação de contas, analise as seguintes assertivas:
I. As prestações de contas dos dirigentes e demais responsáveis por atos de gestão administrativa e financeira dos Conselhos de Farmácia serão organizadas e apresentadas ao Conselho Federal de Farmácia.
II. No decorrer dos exames dos processos de tomada e prestação de contas dos Conselhos de Farmácia, a Comissão ou Auditoria, respectivamente, adotará as diligências que entender necessárias, estipulando prazo de 30 dias para o seu cumprimento, prorrogável por mais 30 dias.
III. Os processos de prestação de contas dos Conselhos Regionais de Farmácia serão encaminhados ao Conselho Federal de Farmácia para exame e parecer da Auditoria e, em seguida, para a Comissão de Tomada de Contas, a quem caberá emitir relatório que será apreciado e votado pelo Plenário.
Quais estão INCORRETAS?
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Comentário da Questão – Normas do Conselho Federal de Farmácia sobre prestação de contas
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão versa sobre a prestação de contas dos dirigentes dos Conselhos de Farmácia, abordando procedimentos e competências sob as Resoluções nº 392/2002 e nº 531/2010 do CFF.
Legislação relevante:
- Resolução nº 392/2002, Art. 1º: “As prestações de contas dos dirigentes e demais responsáveis por atos de gestão administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Farmácia, serão (...) apresentadas ao Conselho Federal de Farmácia (...).”
- Resolução nº 531/2010, Art. 48: “Os processos de prestação de contas dos Conselhos Regionais de Farmácia serão encaminhados ao Conselho Federal de Farmácia para exame e parecer da Auditoria e, em seguida, para a Comissão de Tomada de Contas...”
2. Explicação do Tema Central
O Dever de prestação de contas é inerente à administração pública, sendo indispensável a observância dos trâmites e prazos definidos normativamente para garantir transparência e fiscalização, conforme enfatiza Marçal Justen Filho (“Curso de Direito Administrativo”).
3. Exemplo Prático
Imagine o responsável financeiro de um Conselho Regional de Farmácia: ao encerrar o exercício, ele deve enviar toda documentação ao CFF, que submete ao exame da auditoria e depois à comissão de tomada de contas para relatório ao plenário. Se houver inconsistência, a Auditoria pode solicitar esclarecimentos (diligência).
4. Alternativa Correta — B) Apenas II
A assertiva II está INCORRETA pois não existe na norma o prazo taxativo de 30 dias, prorrogável por mais 30, para diligências durante o exame das prestações de contas. Esse número não consta literal nas Resoluções 392/2002 e 531/2010. Atenção: questões costumam inserir prazos inexistentes para confundir o candidato.
5. Alternativas Incorretas
- I e III estão CORRETAS, conforme transcrição literal das resoluções. A alternativa que afirma o contrário erra por desconhecimento do texto normativo.
- Demais alternativas (A, C, D, E): incorretas pois incluem itens corretos como se incorretos fossem ou extrapolam o erro.
Estratégia: Questões de legislação muitas vezes inventam prazos ou orgãos para induzir ao erro. Sempre busque o texto literal da norma antes de marcar!
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No decorrer dos exames dos processos de tomada e prestação de contas dos Conselhos de Farmácia a Comissão ou Auditoria, respectivamente, adotará as diligências que entender necessárias, estipulando prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento, exceto quando a natureza do caso exigir prazo diferenciado.
RESOLUÇÃO Nº 531 de 27 de abril de 2010
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