A União, no exercício de sua competência administrativa, in...

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Q4152163 Direito Administrativo
A União, no exercício de sua competência administrativa, instituiu programa federal de fiscalização ambiental em áreas sob sua dominialidade e, com fundamento exclusivamente em contrato administrativo, celebrou ajuste com sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta, prestadora exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, para apoio operacional às atividades de controle. O instrumento contratual atribuiu à entidade privada competências para realizar vistorias, expedir autorizações administrativas, lavrar autos de infração e aplicar penalidades aos particulares que descumprissem normas federais. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder de polícia, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: STF, Tema 532 da repercussão geral, RE 633.782/MG: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” Como o enunciado informa que o ajuste foi celebrado com fundamento exclusivamente em contrato administrativo, a questão é resolvida pela exigência de delegação por lei e pelos requisitos cumulativos fixados pelo STF, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Delegação do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma indelegabilidade absoluta de todas as fases do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. Isso contraria diretamente a tese do STF no Tema 532, que admite a delegação em hipótese específica e com requisitos cumulativos.
B
Errada
Está errada porque substitui a tese efetivamente fixada pelo STF por um recorte sobre a fase de sanção que não corresponde ao Tema 532. A base decisória da questão não autoriza afirmar que apenas a sanção é insuscetível de delegação; o STF resolveu o tema em sentido positivo, condicionando a delegação à lei e aos demais requisitos específicos.
C
Errada
Está errada porque admite exercício integral do poder de polícia com fundamento apenas em contrato administrativo. O STF exige delegação por meio de lei, e não simples previsão contratual. Além disso, a alternativa não reproduz os requisitos cumulativos da tese do Tema 532.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 532. O entendimento admite, em caráter excepcional, a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, desde que presentes cumulativamente estes requisitos: delegação por meio de lei, capital social majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e atuação em regime não concorrencial. Esse é o critério jurídico decisivo da questão.
E
Errada
Está errada porque dispensa previsão legal específica e trata o regime não concorrencial como suficiente. Pela tese do STF, a delegação exige cumulativamente lei, capital social majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e regime não concorrencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre delegação por contrato administrativo e delegação por meio de lei. No Tema 532, contrato isoladamente não basta; os requisitos do STF são cumulativos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar poder de polícia e entidade de direito privado da Administração indireta, procure imediatamente a tese do STF no Tema 532.
  • Verifique primeiro o veículo da delegação: se for apenas contrato administrativo, a delegação não se sustenta pela tese do STF.
  • Não trate um único requisito como bastante; no Tema 532, os requisitos são cumulativos.
  • Evite generalizações absolutas sobre todas as fases do poder de polícia quando a questão estiver resolvida diretamente pela tese vinculante do STF.

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Gab D.

O exercício do poder de polícia é, em regra, uma atividade típica do Estado, destinada a restringir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público, razão pela qual normalmente é desempenhado por pessoas jurídicas de direito público. Contudo, o Supremo Tribunal Federal admitiu, excepcionalmente, que essa atividade seja delegada, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que possuam capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público próprio do Estado e atuem em regime não concorrencial. Nessas hipóteses, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, essas entidades exercem funções essencialmente estatais, sem finalidade concorrencial ou atuação no mercado, o que justifica a possibilidade de desempenharem atividades de poder de polícia, como fiscalização e aplicação de sanções administrativas.

Gabarito Letra D Das minhas anotaçoes

  • Regras Estritas de Delegação do Poder de Polícia (STF — Tema 532):
  • Para Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO (Adm. Indireta — Autarquias): É legítima a delegação de TODAS as fases do ciclo de polícia (ordem, consentimento, fiscalização e sanção).
  • Para Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO (Adm. Indireta — Empresas Públicas e SEM): É legítima a delegação APENAS das fases de consentimento, fiscalização e sanção (aplicação de multas de trânsito). A fase de Ordem de Polícia (legislação) NÃO pode ser delegada. Para a validade da delegação de multas a essas estatais, exige-se o cumprimento cumulativo de quatro requisitos rígidos (STF RE 633.782/MG):
  • A delegação deve ser instituída formalmente por meio de LEI.
  • A entidade deve integrar a estrutura da Administração INDIRETA.
  • Deve possuir capital social majoritariamente PÚBLICO.
  • Deve prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  • Para Particulares (Pessoas privadas não estatais): NÃO PODE EM NENHUMA HIPÓTESE. É absolutamente vedada a delegação ou outorga de poder de polícia (fiscalização e sanção) a particulares puros. No máximo, admite-se a terceirização de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas (Ex: empresa privada contratada apenas para instalar e dar manutenção física em radares eletrônicos fotossensores; o radar captura o dado material preparatório, mas o ato de fiscalização jurídica e a emissão da sanção de multa permanecem de autoridade pública).

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STF Tema 532

​"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

O STF dividiu o Poder de Polícia em 4 fases:

​Ordem de Polícia: Legislar, criar as regras e proibições.

​Consentimento de Polícia: Dar licenças, alvarás e autorizações.

​Fiscalização de Polícia: Verificar se as pessoas estão cumprindo as regras.

​Sanção de Polícia: Aplicar penalidades.

Muito boa essa questão!!

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