A União, no exercício de sua competência administrativa, in...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4152163 Direito Administrativo
A União, no exercício de sua competência administrativa, instituiu programa federal de fiscalização ambiental em áreas sob sua dominialidade e, com fundamento exclusivamente em contrato administrativo, celebrou ajuste com sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta, prestadora exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, para apoio operacional às atividades de controle. O instrumento contratual atribuiu à entidade privada competências para realizar vistorias, expedir autorizações administrativas, lavrar autos de infração e aplicar penalidades aos particulares que descumprissem normas federais. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder de polícia, assinale a opção correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab D.

O exercício do poder de polícia é, em regra, uma atividade típica do Estado, destinada a restringir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público, razão pela qual normalmente é desempenhado por pessoas jurídicas de direito público. Contudo, o Supremo Tribunal Federal admitiu, excepcionalmente, que essa atividade seja delegada, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que possuam capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público próprio do Estado e atuem em regime não concorrencial. Nessas hipóteses, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, essas entidades exercem funções essencialmente estatais, sem finalidade concorrencial ou atuação no mercado, o que justifica a possibilidade de desempenharem atividades de poder de polícia, como fiscalização e aplicação de sanções administrativas.

Gabarito Letra D Das minhas anotaçoes

  • Regras Estritas de Delegação do Poder de Polícia (STF — Tema 532):
  • Para Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO (Adm. Indireta — Autarquias): É legítima a delegação de TODAS as fases do ciclo de polícia (ordem, consentimento, fiscalização e sanção).
  • Para Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO (Adm. Indireta — Empresas Públicas e SEM): É legítima a delegação APENAS das fases de consentimento, fiscalização e sanção (aplicação de multas de trânsito). A fase de Ordem de Polícia (legislação) NÃO pode ser delegada. Para a validade da delegação de multas a essas estatais, exige-se o cumprimento cumulativo de quatro requisitos rígidos (STF RE 633.782/MG):
  • A delegação deve ser instituída formalmente por meio de LEI.
  • A entidade deve integrar a estrutura da Administração INDIRETA.
  • Deve possuir capital social majoritariamente PÚBLICO.
  • Deve prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  • Para Particulares (Pessoas privadas não estatais): NÃO PODE EM NENHUMA HIPÓTESE. É absolutamente vedada a delegação ou outorga de poder de polícia (fiscalização e sanção) a particulares puros. No máximo, admite-se a terceirização de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas (Ex: empresa privada contratada apenas para instalar e dar manutenção física em radares eletrônicos fotossensores; o radar captura o dado material preparatório, mas o ato de fiscalização jurídica e a emissão da sanção de multa permanecem de autoridade pública).

.

.

.



Galera, Faço LIVE mostrando como estudo, os materiais que uso, os mnemonicos etc.. da uma força la no canal e se inscreve e participe tmb da live.. A maior geralmente é a certa. Weber, Lispector - 2020

Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)

Sala de estudos do discord: discord.gg/WceysqwMay

Grupo do wha ts : chat.wha tsapp.com/IhRvsPmpetqILAzq1TgICN ( Precisa tirar o espaço entre a palavra"wha tsapp, devido ao filtro do qc)

STF Tema 532

​"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

O STF dividiu o Poder de Polícia em 4 fases:

​Ordem de Polícia: Legislar, criar as regras e proibições.

​Consentimento de Polícia: Dar licenças, alvarás e autorizações.

​Fiscalização de Polícia: Verificar se as pessoas estão cumprindo as regras.

​Sanção de Polícia: Aplicar penalidades.

Muito boa essa questão!!

Top!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo