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Q2346903 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Estatuto dos Servidores do Município.
A remoção a pedido para os membros do magistério poderá ocorrer anualmente no final do ano letivo "dezembro", a partir de publicação de edital próprio para as inscrições dos profissionais da educação interessados. Para os demais servidores poderão ter a sua remoção efetivada a qualquer tempo. Para os membros do Magistério o quadro das vagas disponíveis para a remoção será publicado, no mural da Secretaria Municipal da Educação, com antecedência de 5 dias úteis da escolha de vagas para a remoção. Quando existir mais de um candidato inscrito por vaga serão usados os seguintes critérios de desempate:

I. Maior tempo de exercício no Magistério Público Municipal de Abelardo Luz em dias. II. Maior tempo de serviço na área de atuação. III. Maior habilitação. IV. Maior idade.

Quantos dos itens acima está(ão) CORRETO(S)?
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão sobre Remoção no Magistério Municipal:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata dos critérios de desempate na remoção a pedido dos membros do Magistério Municipal de Abelardo Luz. O tema se fundamenta no Estatuto dos Servidores do Município e nas normas locais referentes à carreira do magistério.

2. Fundamentação Legal

Segundo a Lei Orgânica de Abelardo Luz, Art. 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” Os critérios objetivos e transparentes de remoção respeitam esses princípios, destacando isonomia e impessoalidade.

3. Explicação do Tema Central

Os critérios de desempate para remoção entre servidores docentes em Abelardo Luz seguem ordem lógica e impessoal, privilegiando experiência (tempo de serviço), qualificação e idade, todos bastante comuns em editais e estatutos municipais.

4. Exemplo Prático

Imagine dois professores querem a mesma vaga de remoção. Se ambos têm tempo igual no magistério municipal, desempata-se pelo tempo na área de atuação; se persistir empate, verifica-se a maior habilitação, e, por fim, a maior idade.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Gabarito: A) Todos os 4.

Todos os itens elencados (I. tempo no magistério municipal, II. tempo na área, III. maior habilitação, IV. maior idade) estão corretos e respeitam critérios objetivos e impessoais de desempate, em conformidade com o princípio da impessoalidade.

6. Análise das Alternativas Incorretas

Alternativas B, C e D estão incorretas pois todos os quatro critérios são legítimos, objetivos e condizentes com o que prevêem a boa prática administrativa e a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Não há critério inadequado entre eles.

7. Dicas e Pegadinhas

Observe se não há termos como “preferencialmente” ou “exclusivamente”, e atente para classificação em ordem de aplicação, pois a banca pode inverter a ordem para confundir.

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Comentários

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  1. Art. 11. Havendo empate entre os candidatos, a precedência na classificação será decidida de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
  2. I – o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;
  3. II – aquele que contar com maior tempo de serviço público;
  4. III – o mais idoso;

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/criterio-de-desempate-em-concursos-de-remocao-de-notarios-e-registradores/197606416

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