O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de _...

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Q2346904 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Estatuto dos Servidores do Município.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de _____________ em relação à hora normal de trabalho, nos dias normais da semana; e com acréscimo de __________ em relação à hora normal de trabalho, nos dias reservados ao descanso remunerado, compreendidos como sendo os dias de domingo e dias de feriados.

Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
Alternativas

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Gabarito: B) 50%; 100%.

1. Interpretação do enunciado: O tema central é a remuneração do serviço extraordinário (horas extras) conforme o Estatuto dos Servidores do Município de Abelardo Luz. A questão exige conhecimento sobre qual percentual é acrescido à remuneração nos dias normais e nos dias de descanso remunerado.

2. Legislação aplicável:
A Constituição Federal, art. 7º, XVI, garante que “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”. Além disso, os Estatutos Municipais, em geral, seguem a mesma lógica, acrescentando que, em dias de descanso remunerado (domingos/feriados), esse percentual dobra, passando a 100%.

3. Explicação do tema: O serviço extraordinário é aquele que ultrapassa a jornada normal. Sua remuneração diferenciada serve de estímulo à limitação da jornada e à proteção da saúde do trabalhador. Nos domingos e feriados, o adicional é maior, pois se trata de tempo legalmente reservado ao descanso.

4. Exemplo prático: Se um servidor tem como salário-hora R$ 20,00, ao fazer uma hora extra durante a semana, ela será paga a R$ 30,00 (20 + 50%). Se a hora extra ocorrer em um domingo, será R$ 40,00 (20 + 100%).

5. Justificativa da alternativa correta (B): É correta porque expressa exatamente o que preveem as normas: acréscimo de 50% em dias normais (art. 7º, XVI, CF/88) e 100% em dias de descanso (prática consolidada nos estatutos municipais e interpretação dos tribunais, como no RE 590415 do STF).

6. Análise das alternativas incorretas:
A) 25%; 50%: Incompatível com a Constituição, pois prevê percentual inferior ao mínimo garantido.
C) 25%; 75%: Igualmente incorreta: percentuais não previstos em lei ou estatutos.
D) 100%; 150%: Exagera os valores, pois não existe base legal para tais percentuais no serviço público municipal.

7. Possível pegadinha: Alguns candidatos podem confundir os percentuais da CLT com os aplicáveis aos servidores públicos municipais. Atenção! Leia atentamente o enunciado e procure identificar se ele trata da legislação celetista ou de estatuto próprio.

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