Acerca das reuniões da Câmara Municipal de Vereadores, assi...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão exige o conhecimento sobre reuniões (sessões) da Câmara Municipal, tema disciplinado pela Lei Orgânica do Município de Abelardo Luz. Especificamente, foca na convocação extraordinária, funcionamento e rito das sessões.
Fundamentação Legal:
De acordo com a Lei Orgânica de Abelardo Luz:
Art. 29: “A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á pelo seu Presidente, pelo Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
Explicação do Tema Central:
A Câmara realiza sessões ordinárias em dias úteis; sessões extraordinárias são convocadas em situações excepcionais, e só para deliberar sobre assuntos específicos. O processo de convocação não é atribuição exclusiva do Presidente ou Prefeito – também pode partir da maioria absoluta dos vereadores.
Exemplo prático:
Se surgisse uma situação urgente (como calamidade pública), e a maioria dos vereadores entendesse pela necessidade de reunir-se, eles próprios podem requisitar a convocação extraordinária, mesmo sem iniciativa do Prefeito ou do Presidente da Câmara.
Justificativa da Alternativa INCORRETA (Letra C):
A alternativa “C” afirma que a convocação extraordinária só pode ocorrer pelo Presidente e pelo Prefeito, omitiu o requerimento da maioria absoluta dos membros, contrariando a Lei Orgânica (Art. 29).
Por isso, é a opção incorreta.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Sessões ordinárias, de fato, são realizadas em dias úteis, conforme praxe regimental.
B) Correta. Não se pode interromper a sessão legislativa sem aprovar a LDO, respeitando os princípios do planejamento orçamentário municipal, conforme doutrina de José Afonso da Silva.
D) Correta. Em sessão extraordinária, a Câmara só pode deliberar sobre a matéria que motivou sua convocação, assegurando foco e celeridade.
Estratégias para a Prova:
Fique atento a termos como “exclusivamente” ou “somente”, pois costumam limitar situações que a lei, na realidade, disciplina de forma mais ampla.
Conclusão:
A alternativa C é incorreta por limitar injustamente quem pode solicitar convocação extraordinária.
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