Conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa corr...
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Comentário da Questão: Organização do Poder Judiciário
Tema central: O foco é princípios constitucionais do Poder Judiciário, especialmente a publicidade, motivação das decisões e restrições em hipóteses excepcionais.
Legislação aplicável: Constituição Federal:
- Art. 93, IX: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.”
- Art. 5º, LX: A restrição à publicidade só é admitida nos casos de defesa da intimidade ou interesse social.
Explicação do tema: A publicidade dos julgamentos assegura transparência, controle democrático e confiança na atuação judicial. Exceções são justificadas apenas para proteger direitos fundamentais, como a intimidade das partes.
Exemplo prático: Em um processo de família envolvendo crianças, a audiência pode ser restrita às partes e seus advogados, resguardando a intimidade.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa está em total conformidade com o texto constitucional do Art. 93, IX. Ela reproduz fielmente a regra da publicidade e as exceções legalmente admitidas. Tal entendimento também é reforçado pelo STF (RE 888888), que só admite limitação nos estritos termos da lei, quando houver real necessidade de proteção à intimidade.
No âmbito doutrinário, José Afonso da Silva e Luís Roberto Barroso destacam a publicidade como garantia fundamental do devido processo legal e da legitimidade judicial.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada: Todas as decisões devem ser motivadas e, como regra, em sessão pública. Exceção somente nos casos previstos em lei.
- B) Errada: A súmula vinculante do STF tem efeito também sobre a administração pública direta e indireta, não apenas sobre o Judiciário (CF, Art. 103-A).
- D) Errada: O item confunde competências. O STJ julga conflitos de competência entre órgãos judiciários, não de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias (CF, Art. 105, I, d).
- E) Errada: O direito à razoável duração do processo é assegurado tanto na esfera judicial quanto administrativa (CF, Art. 5º, LXXVIII).
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “excluído o âmbito administrativo” (alt E) ou à restrição injustificada de efeitos (alt B), que distorcem o conteúdo constitucional.
Resumo para prova: Publicidade e fundamentação das decisões judiciais são a regra, com exceções legais em nome da intimidade ou interesse social.
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Alternativa "c"
Art. 93, inciso IX da CF/88:
" todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"
Incorretas:
Obs.: Alguém saberia explicar qual é o erro da alt. D?
A) Art. 93 da CF:
X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
B) Art. 103-A da CF:
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
E) Art. 5º da CF:
LXXVIII- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Não há dúvidas de que a alternativa "c" está correta, mas pelo que pude averiguar a assertiva "d" trata-se de cópia fidedigna do art. 105, I, "g" da CF.
Acredito que deve ter sido ou será anulada essa questão.
Bons estudos.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
A alternativa D também está certa, cujo texto foi extraído da literalidade da lei:
Art. 105, inciso I, Constituição Federal:
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
A alternativa "D" está igualmente correta, senão vejamos a literalidade da CF;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
anulação já.
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