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Q370002 Direito Constitucional
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Comentário do Gabarito – Organização do Poder Judiciário (CF/88 e jurisprudência):

1. Tema central e legislação aplicável:

Esta questão aborda a composição e competências dos Tribunais Superiores e o sistema de pagamento de precatórios no âmbito da Fazenda Pública. Os principais dispositivos legais estão nos artigos 92 a 100 da Constituição Federal.

2. Explicação do tema central:

É fundamental que o candidato domine as normas constitucionais acerca da estrutura do Poder Judiciário, especialmente no que se refere à ordem de pagamento de precatórios – requisições de pagamento devidas pelo Poder Público em virtude de condenações judiciais.

3. Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está plenamente de acordo com o art. 100, caput, da Constituição Federal:

"Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

Trata-se de vedação de privilégios e respeito à ordem: o Poder Público não pode escolher quem receberá antes. Avalie um exemplo prático: se dois credores têm precatórios, um apresentado antes sempre receberá na frente, salvo exceções constitucionais específicas.

Diversos doutrinadores (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, cf. base de apoio) enfatizam a responsabilidade orçamentária dos entes públicos e a obrigação de cumprir a ordem dos precatórios. O STF solidificou essa interpretação em suas decisões.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O TST é composto por 27 ministros, mas o art. 111-A, §1º da CF exige nomeação dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos (e não 30), além de critérios de notório saber jurídico e reputação ilibada.

B) Errada. O STM possui 15 ministros vitalícios (não 11). A divisão de vagas e sua origem também é diferente do que consta na alternativa, conforme art. 123 da CF.

C) Errada. A Justiça Militar estadual não julga ações judiciais contra atos disciplinares militares (art. 125, §4º e 613 da CF). Essa competência é do próprio corpo administrativo militar.

D) Errada. Não se exige “dois terços” para aprovação de súmula vinculante (art. 103-A da CF), mas sim maioria qualificada de 2/3 de seus membros (mas outros detalhes da redação tornam a afirmativa imprecisa).

Dica para questões desse tipo: Fique atento a dados numéricos e palavras que alterem requisitos essenciais; são comuns para induzir ao erro!

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Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal,

em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta

dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos

adicionais abertos para este fim.


Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus

membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa

oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas

esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Questão que demanda uma decoreba perfeita e muita atenção. 

De acordo com o art. 103 A da CF a súmula terá efeito vinculante "... em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal..."

A questão está errada porque diz que o efeito vinculante da súmula será "...em relação aos demais Poderes, em especial à administração direita e indireta..."

Além disso, o Poder Judiciário, ainda que por meio da súmula vinculante, não poderia impedir o Legislativo de exercitar a sua função típica de legislar, tendo em vista que até as leis podem ser modificadas pelo Poder Legislativo.

Mas, é isso, continuemos na luta!

Questão MUITO difícil.

Vamos analisar cada alternativa:


a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta ( trinta e cinco) e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. b) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze (quinze)  Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo quatro (Três) dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais- generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.c) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar( os Militares dos Estados, nos) os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. d) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais ( ÓRGÃOS) Poderes, em especial (não existe essa ressalva) à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  e) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. - CORRETA

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