Prédios desprovidos de marquise podem ter incidência de luz ...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda regras para instalação de toldos em edificações desprovidas de marquise, nos termos do Código de Posturas do Município de Cidade Ocidental (Lei nº 231/98). O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre as limitações e exigências legais desses dispositivos urbanos, especialmente quanto à projeção e largura do passeio.
O artigo relevante é o Art. 189, que dispõe:
“Os letreiros, placas e luminosos instalados perpendicularmente à linha de fachada das edificações quando construídas no alinhamento do terreno, não poderão possuir projeções horizontais superiores a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), assim como ultrapassar a largura do respectivo passeio.”
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta, pois toldos instalados em prédios sem marquise não podem exceder a largura do passeio. A legislação visa garantir livre trânsito de pedestres e evitar ocupação irregular do espaço público. Assim, mesmo que toldos sejam necessários, a lei limita sua projeção até a largura da calçada.
Análise das Alternativas Incorretas
A) "Pé direito máximo de 3m" – Errada. O Código de Posturas não estabelece limitação de pé direito para toldos; a preocupação legal é a projeção horizontal e largura do passeio.
B) "Apoio em armações de alvenaria/concreto armado" – Errada. A lei não exige esse tipo de estrutura, permitindo outros materiais; o foco é a projeção, não o material.
C) "Complementos visuais nas cabeceiras, no piso térreo" – Errada. Não há exigência legal para complementos visuais, apenas a limitação física do elemento.
Exemplo Prático
Imagine uma loja no centro: se o passeio tem 2 metros de largura, o toldo não poderá ultrapassar essa distância, assegurando o livre fluxo de pedestres.
Dicas de Prova
Muitos enunciados trazem detalhes irrelevantes ou limitações não previstas na lei. Leia atentamente os comandos legais e foque nos termos exatos da norma.
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Comentários
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A alternativa correta é:
✅ D) estejam limitados à largura do passeio.
De acordo com o Código de Posturas Municipal a instalação de toldos e marquises deve respeitar o limite da largura do passeio público, garantindo a segurança e a livre circulação dos pedestres.
O Código estabelece que toldos:
- Devem respeitar o alinhamento predial e não ultrapassar os limites do passeio;
- Não podem prejudicar a arborização, iluminação pública ou sinalização de trânsito;
- Devem ter altura suficiente (pé-direito livre, geralmente mínimo de 2,20 m) para permitir a circulação de pessoas.
- A) O pé-direito mínimo, e não máximo, é o que se regula (em torno de 2,20 m a 2,50 m).
- B) Toldos não precisam ser de alvenaria ou concreto armado, podendo ser metálicos ou de lona.
- C) O Código não exige complementos visuais nas cabeceiras dos toldos.
Resumo:
➡ Toldos fixos ou móveis podem ser instalados em prédios sem marquise desde que não ultrapassem a largura do passeio, conforme determina o Código de Posturas Municipal.
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