A Lei n° 1.101/2018 trata da regularização de obras em desac...

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Q2301087 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei n° 1.101/2018 trata da regularização de obras em desacordo com o plano diretor, do código de obras e edificações e ocupação do solo do município de Cidade Ocidental. É documento obrigatório que faz parte do processo de regularização das obras 
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Vamos analisar a questão sobre a regularização de obras segundo a Lei n° 1.101/2018 de Cidade Ocidental, que regula obras em desacordo com o plano diretor, código de obras e ocupação do solo. Para o cargo de Fiscal de Posturas, é essencial compreender quais documentos são obrigatórios nesse processo.

Tema Jurídico: A questão trata de documentação obrigatória para a regularização de obras, conforme a legislação municipal.

Legislação Vigente: A Lei n° 1.101/2018 estabelece que a licença ambiental é um documento indispensável para regularizar obras, garantindo que estas estejam dentro dos padrões de impacto ambiental aceitos.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - a licença ambiental é a correta. Este documento é crucial para assegurar que a obra não cause danos ambientais e está em conformidade com as normas de ocupação do solo. A licença ambiental é importante não apenas para a legalização perante o município, mas também para a proteção do meio ambiente local.

Exemplo Prático: Imagine que um proprietário deseja regularizar uma construção que avançou sobre uma área de preservação. Sem a licença ambiental, não será possível obter a regularização, pois é necessário verificar o impacto ambiental da construção.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a declaração de renda: Este documento não é relevante para o processo de regularização de obras, pois diz respeito a questões fiscais e não à conformidade da obra com as normas municipais.

C - a outorga de uso de água: Embora importante para certas atividades, a outorga não é geralmente um documento requerido para a regularização de obras segundo a legislação em foco.

D - o projeto estrutural, com ART ou RRT: Embora relevante para a construção em si, este documento trata da responsabilidade técnica sobre a execução da obra, não sendo um documento exigido para a regularização quanto ao plano diretor ou código de obras.

Pegadinhas do Enunciado: A questão pode confundir ao listar documentos que são importantes em contextos diferentes. A chave é focar no que é especificamente exigido pela legislação para a regularização de obras.

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A alternativa correta é:

D) o projeto estrutural, com ART ou RRT.

  • A) Declaração de renda — não normalmente exigida para regularização de obras.
  • B) Licença ambiental — pode ser exigida para determinadas obras, mas a exigência técnica primária muitas vezes recai sobre o projeto e ART/RRT.
  • C) Outorga de uso de água — igualmente aplicável apenas em casos específicos de uso hídrico, não de regularização comum de ocupação/obra.

Se quiser, posso verificar o texto exato da lei municipal que trata da regularização de obras em desacordo para confirmar qual documento é exigido especificamente.

A regularização de edificações visa normalizar construções que se encontram em situação irregular, garantindo que a estrutura construída ofereça condições de habitabilidade. Para que a prefeitura conceda o habite-se ou realize a regularização, é necessário atestar a segurança e a estabilidade da edificação.

  1. Exigência de Responsabilidade Técnica (ART/RRT):
  • Qualquer construção, reforma ou alteração, inclusive a demolição, só pode ser executada sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.
  • O Código de Obras exige a aprovação do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para edificações acima de 70 m². A aprovação do CREA é materializada pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (para engenheiros) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) (para arquitetos).
  • No caso de Regularização de Edificações, a legislação exige que o proprietário adquira potencial construtivo para a área irregular, mas, implicitamente, o processo de licenciamento final (que é a regularização) demanda que o projeto e as obras sejam assinados por um profissional habilitado, com as respectivas ARTs.
  • Mesmo em situações específicas, como o funcionamento de elevadores (que dependem de licença da Prefeitura), é obrigatória a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa ao equipamento, atestando o cumprimento das normas técnicas.
  1. Necessidade do Projeto Estrutural em Regularização: Quando uma obra é construída irregularmente, o maior risco é a segurança e a estabilidade da estrutura. O projeto estrutural (acompanhado de ART/RRT) é o documento que certifica que a construção, tal como está, é segura e atende às normas técnicas (como a ABNT NBR 9050 para acessibilidade e a ABNT para fundações).
  2. Outras Alternativas:
  • A Licença Ambiental (B) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são instrumentos de gestão ambiental obrigatórios, mas geralmente se aplicam a grandes empreendimentos, loteamentos ([425, I], [652, II]), ou atividades com potencial significativo de poluição ou impacto de vizinhança [213, § 1º]. Não é um requisito universal para a regularização de uma residência ou edificação de pequeno porte.
  • A Declaração de Renda (A) está mais relacionada a programas habitacionais de interesse social (para população de baixa renda, ZEIS), mas não é um documento técnico obrigatório para a regularização da construção em si.
  • A Outorga de Uso de Água (C) é exigida para captação de recursos hídricos (geralmente superficiais ou subterrâneos, em grandes volumes) e não é um documento padrão para a regularização de construções urbanas comuns.

Portanto, para atestar que uma obra irregular está em condições seguras de habitabilidade e em conformidade técnica, o projeto estrutural, com ART ou RRT, é o documento essencial para a legalização.

É importante observar que se trata de uma lei municipal, e que cada município pode exigir o que quiser neste caso. Para Cidade Ocidental a obrigatoriedade na letra da Lei é da Licença Ambiental. No caso do projeto que é obrigatório é o Projeto de Arquitetura, não estrutural. Por isso a resposta da banca está correta. Vale salientar que em muitos outros municípios a Licença Ambiental não é citada na lei.

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