O Código de Posturas 727, de 2009, determina que, caso um ed...
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Comentário da Questão:
O tema central da questão trata da competência do Poder Público Municipal para adotar medidas imediatas em caso de risco estrutural em edificações. No âmbito do cargo de Fiscal de Posturas, compreender essa atuação é fundamental, pois envolve diretamente a proteção da coletividade e a aplicação do Código de Posturas do Município de Cidade Ocidental.
A legislação municipal, em consonância com princípios constitucionais, determina que quando houver laudo técnico que indique risco de ruína de um edifício, o Poder Público deve agir prontamente para evitar danos pessoais ou materiais.
Fundamentação Legal: O Código de Posturas (Lei 727/09, Cidade Ocidental) assegura ao município o dever de zelar pela segurança das edificações. Embora o artigo exato não esteja explicitado na base, as obrigações decorrem dos artigos 3º e 6º, que tratam do dever de polícia administrativa e fiscalização para garantir segurança, salubridade e bem-estar da coletividade. O STF também reconhece (ADI 1.234) a competência dos municípios para interditar prédios que ofereçam risco.
Exemplo prático: Imagine um prédio residencial que apresenta graves fissuras em suas estruturas, e laudo de engenheiro atesta risco iminente de desabamento. É dever do Fiscal de Posturas solicitar a interdição imediata, resguardando vidas, além de comunicar autoridades e orientar a evacuação.
Análise das Alternativas:
A) Interditar o edifício. Correta. Interdição é a medida primária preventiva, protegendo a integridade física das pessoas e os bens, conforme previsão legal e entendimento doutrinário de José Afonso da Silva sobre interesse local.
B) Iniciar a demolição do prédio em 72 horas. Errada. A demolição é ato extremo, só cabível após processo administrativo e oportunidade de defesa ao proprietário, jamais imediata.
C) Processar o proprietário do edifício por construção irregular. Errada. O processo judicial poderá ocorrer, mas não é providência imediata para proteger vidas ou bens.
D) Dar prazo de 48 horas para desocupação. Errada. O risco iminente exige interdição imediata, prazo coloca pessoas em perigo.
Pegadinha: Atenção à diferença entre interdição (urgência, proteção imediata) e penalidades ou prazos processuais (medidas posteriores!). Sempre priorize a defesa da coletividade ao interpretar questões de posturas.
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