Durante a análise de um conflito entre usuários de um corpo ...

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Q3878934 Direito Ambiental
Durante a análise de um conflito entre usuários de um corpo hídrico federal, a autoridade administrativa deve aplicar, corretamente, os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, considerando sua finalidade e efeitos jurídicos. Conforme os arts. 5º ao 23, da Lei n.º 9.433/1997, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 5º, III, 11 e 15: “Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: (...) III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; (...) Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Parágrafo único. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. (...) Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.”

Tema central: Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao regime jurídico da outorga na Lei nº 9.433/1997. O art. 5º, III, qualifica a outorga como instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos; o art. 11, parágrafo único, afasta qualquer transferência de propriedade ao afirmar que a outorga não implica alienação parcial das águas, mas simples direito de uso; e o art. 15 prevê expressamente a possibilidade de suspensão parcial ou total, definitiva ou por prazo determinado, nas hipóteses legais. Portanto, a alternativa descreve com precisão a natureza, o efeito e a precariedade legal da outorga.
B
Errada
Está errada porque atribui ao enquadramento finalidade que a lei não prevê. A Lei nº 9.433/1997, art. 9º, I e II, dispõe: “Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.” Logo, o enquadramento serve à compatibilização da qualidade da água com os usos e à prevenção da poluição, não à definição prioritária de valores de cobrança.
C
Errada
Está errada porque contradiz a abrangência legal dos planos de recursos hídricos. A Lei nº 9.433/1997, art. 6º, estabelece: “Art. 6º São planos de recursos hídricos os Planos de Recursos Hídricos por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.” E o art. 7º, caput, prevê: “Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.” Portanto, não se trata de instrumento restrito à União, mas de planejamento em múltiplas escalas.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o Sistema de Informações a função estatística. A Lei nº 9.433/1997, art. 27, I a IV, dispõe: “Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos: I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos; IV - fornecer subsídios para o gerenciamento dos recursos hídricos.” Logo, a lei lhe atribui função gerencial e de apoio ao planejamento, não mera finalidade estatística.
E
Errada
Está errada porque transforma cobrança em substitutivo da outorga, o que a lei não autoriza. A Lei nº 9.433/1997, art. 19, caput, prevê que a cobrança objetiva reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e obter recursos financeiros; e o art. 20 dispõe: “Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.” Isso mostra que cobrança e outorga são instrumentos distintos, e que a cobrança incide sobre usos sujeitos à outorga; não há substituição da outorga pela simples declaração do uso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os diferentes instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: finalidade do enquadramento, função gerencial do sistema de informações e relação entre cobrança e outorga. O erro mais tentador é tratar a cobrança como substitutiva da outorga ou atribuir ao enquadramento função ligada a preço.
Dica para questões semelhantes
  • Separe instrumento por instrumento: outorga controla o uso; cobrança tem finalidade econômica e financeira; enquadramento define qualidade compatível com os usos.
  • Quando a alternativa falar em outorga, verifique três pontos legais: é instrumento da política, não transfere propriedade da água e pode ser suspensa nas hipóteses do art. 15.
  • Se a assertiva reduzir plano ou sistema de informações a função meramente formal ou estatística, confronte com a lei: ambos servem ao planejamento e ao gerenciamento.
  • Na Lei nº 9.433/1997, cobrança e outorga não se confundem: o art. 20 mostra coexistência entre os instrumentos, não substituição.

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