É direito da criança e do adolescente ser criado e educado ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 1º, determina: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses,". Como a questão trata da reavaliação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, o limite legal de 3 meses corresponde à alternativa B.
- Identifique se a pergunta cobra o intervalo máximo ou a possibilidade de reavaliação antecipada: o máximo é de 3 meses.
- Aplique a mesma regra tanto ao acolhimento familiar quanto ao institucional.
- Não confunda o intervalo entre reavaliações com o prazo de permanência no acolhimento.
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