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Q4281340 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Segundo o ECA, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 1º, determina: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses,". Como a questão trata da reavaliação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, o limite legal de 3 meses corresponde à alternativa B.

Tema central: Reavaliação do acolhimento
Análise das alternativas
A
Errada
Dois meses não são o intervalo máximo estabelecido pelo art. 19, § 1º, do ECA. Uma reavaliação nesse prazo é possível, mas o limite legal solicitado é de 3 meses.
B
Certa
O prazo de 3 meses é um teto, não um intervalo obrigatório: a reavaliação pode ocorrer antes, mas não pode ultrapassá-lo.
C
Errada
Um mês pode ser prazo de reavaliação antecipada, mas não corresponde ao intervalo máximo legal de 3 meses. A alternativa confunde antecipação permitida com limite obrigatório.
D
Errada
Quinze dias não correspondem ao intervalo máximo previsto no art. 19, § 1º, do ECA. O dispositivo permite que o intervalo entre reavaliações alcance 3 meses, sem exigir reavaliações quinzenais.
E
Errada
Seis meses excedem o limite de 3 meses estabelecido pelo art. 19, § 1º, do ECA. Aguardar esse intervalo entre reavaliações descumpriria o máximo legal.
Pegadinha da questão
Confundir o intervalo máximo legal com prazos menores em que a reavaliação também pode ocorrer. Reavaliar antes é permitido, mas isso não altera o máximo de 3 meses.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a pergunta cobra o intervalo máximo ou a possibilidade de reavaliação antecipada: o máximo é de 3 meses.
  • Aplique a mesma regra tanto ao acolhimento familiar quanto ao institucional.
  • Não confunda o intervalo entre reavaliações com o prazo de permanência no acolhimento.

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