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Q3878904 Legislação Estadual
De acordo com o art. 2º, da Lei Estadual n.º 13.550, de 2 de junho de 2009, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado de São Paulo, assinale a alternativa certa.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual SP n.º 13.550/2009, art. 2º, caput, e § 3º: "Artigo 2º - O Bioma Cerrado é formado por vegetações savânicas da América do Sul e apresenta as seguintes fisionomias:" e "§ 3º - As fisionomias, em qualquer estágio de regeneração do Bioma Cerrado, não perderão a sua classificação, independentemente da ocorrência de incêndios, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada." Como a questão cobra a definição legal do Bioma Cerrado, o dispositivo afasta as alternativas que o condicionam a mapeamento prévio, unidade de conservação, vegetação primária intacta ou critério exclusivamente climático.

Tema central: conceito legal do Cerrado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 2º define o Bioma Cerrado pelas fisionomias vegetais, não por prévio enquadramento cartográfico específico. Segundo a base, o mapeamento oficial aparece apenas em hipótese específica do art. 5º, § 2º, e não como condição geral para a incidência da lei. Por isso, é juridicamente errado afirmar que áreas não formalmente mapeadas estariam excluídas do conceito legal.
B
Errada
Incorreta. A lei não limita o Bioma Cerrado às áreas oficialmente declaradas como unidades de conservação. O alcance da norma recai sobre os remanescentes de vegetação nativa das fisionomias descritas no art. 2º, de modo que a qualificação jurídica do bioma não depende desse enquadramento administrativo.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com o art. 2º da Lei Estadual n.º 13.550/2009 porque adota o critério legal correto: o Bioma Cerrado é definido por formações/fisionomias vegetais nativas. Além disso, ela é compatível com o § 3º do mesmo artigo, que preserva a classificação dessas fisionomias em qualquer estágio de regeneração. Portanto, a alternativa reproduz com fidelidade a estrutura normativa usada pela lei para identificar o bioma e o alcance da proteção.
D
Errada
Incorreta. O § 3º do art. 2º afasta expressamente essa restrição ao estabelecer que as fisionomias não perdem sua classificação em qualquer estágio de regeneração, inclusive após incêndios, desmatamento ou outra intervenção não autorizada. Logo, a lei não restringe o Bioma Cerrado à vegetação primária intacta nem exclui formações secundárias ou em regeneração.
E
Errada
Incorreta. O conceito legal do art. 2º não é fundado exclusivamente em clima. A norma descreve o Bioma Cerrado por suas fisionomias e características estruturais da vegetação. Assim, a alternativa contraria o critério jurídico adotado pela lei, que é vegetacional/fisionômico, e não exclusivamente climático.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conceito legal do bioma, que é definido por fisionomias vegetais e mantido mesmo em regeneração, e critérios que a lei não exige como mapeamento prévio, unidade de conservação, vegetação primária intacta ou parâmetro exclusivamente climático.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma definir bioma ou vegetação por fisionomias expressas, esse é o critério jurídico central; não substitua por clima, localização administrativa ou ato de mapeamento.
  • Quando o dispositivo trouxer regra sobre regeneração, ela pode impedir que incêndio, desmatamento ou sucessão vegetal retirem a classificação jurídica da área.
  • Diferencie conceito legal do bem protegido de regimes administrativos específicos, como unidade de conservação ou mapeamento oficial.

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