Considerando os direitos e as vantagens dos Conselheiros Tu...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Conselho Tutelar: Direitos e Vantagens
Interpretação do Tema:
A questão aborda direitos, regime jurídico e natureza da função de Conselheiro Tutelar, cobrança comum em provas para o cargo e essencial para o exercício da função.
Legislação Aplicável:
A questão se fundamenta, sobretudo, na Lei nº 8.069/90 – ECA, Art. 134 e 135, além da legislação municipal específica.
Art. 135 do ECA: "O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral."
Segundo a doutrina (Enoque Ribeiro dos Santos e Eduardo Arturo Vantini Hernandez), a atividade é temporária e não gera vínculo empregatício, entendimento sedimentado também pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Alternativa Correta — Letra D
Letra D: Certa. A função de conselheiro tutelar é temporária, não configura vínculo empregatício com o Município e seus direitos e deveres básicos decorrem de lei municipal (no caso, a Lei nº 1865/2019). Essa previsão decorre do ECA e de vasta jurisprudência.
Exemplo prático: Um cidadão eleita conselheiro tutelar cumpre mandato determinado, mas, ao sair, não tem direito à estabilidade nem vínculo celetista, apenas aos direitos estabelecidos em lei municipal enquanto perdurar o mandato.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O conselheiro tutelar não está obrigatoriamente vinculado ao regime próprio de previdência municipal, pois sua natureza não é de servidor efetivo.
B) Errada. O subsídio deve guardar relação com revisão geral dos servidores, nunca sendo estipulado de forma totalmente autônoma quanto à data ou índice.
C) Errada. O servidor público afastado para o conselho tem preservados todos os direitos por lei, inclusive promoções na carreira, não havendo exceção legal para promoção salvo previsão restritiva em lei municipal.
Pegadinhas na questão: Fique atento ao uso de expressões absolutas (“salvo promoção”, “índice distinto”) e tentativas de equiparação total aos servidores estáveis. Isso frequentemente indica erro.
Conclusão: A alternativa D está correta, pois é a única de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência. Mantenha-se atento à leitura literal dos artigos do ECA!
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A função de conselheiro tutelar é temporária e não implica vínculo empregatício com o Município, sendo que os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo exercício obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 1865/2019.
A questão exige o conhecimento previsto na lei nº 1.865/2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídicos dos conselheiros tutelares do Município de Sobral (Ceará).
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 31, §2º, lei nº 1.865/19: o afastamento do conselheiro tutelar de suas atividades laborais por motivo de saúde observará as regras estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 28, parágrafo único, lei nº 1.865/19: o subsídio dos membros do Conselho Tutelar será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral dos servidores públicos do Município de Sobral.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 29, §3º, lei nº 1.865/19: o servidor municipal afastado nos termo deste artigo só poderá reassumir o cargo, emprego ou função de origem após o término ou renúncia do mandato de conselheiro tutelar, garantido o direito de contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo promoção na carreira.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 27, §1º, lei nº 1.865/19: a função de conselheiro tutelar é temporária e não implica vínculo empregatício com o Município, sendo que os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo exercício obedecerão ao disposto nesta lei.
GABARITO: D
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