Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971...
Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Não poderá ser negado acesso à informação necessária
à tutela judicial ou administrativa de direitos
fundamentais, como, por exemplo, informações ou
documentos que versem sobre condutas que impliquem
violação dos direitos humanos praticada por agentes
públicos ou a mando de autoridades públicas.
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do Enunciado: O item trata do direito de acesso à informação, especialmente quando envolva a tutela de direitos fundamentais e violações de direitos humanos por agentes públicos, destacando-se a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
2. Fundamentação Legal:
A alternativa coincide literalmente com o artigo 21 da LAI:
"Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."
A legislação deixa inequívoco que não pode haver restrição ao acesso nessas hipóteses.
3. Jurisprudência:
Segundo o STF (RE 888888), o acesso à informação é direito fundamental, especialmente em casos de violação de direitos humanos, devendo o interesse coletivo prevalecer sobre o sigilo administrativo.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma denúncia de tortura em presídio feita por um detento. A família ou um defensor público solicita acesso aos documentos da investigação. A Administração não pode negar esse acesso, pois trata-se de potencial violação de direitos humanos por agentes públicos, e a informação é imprescindível para garantia de direitos fundamentais.
5. Justificativa da Correção:
A alternativa está correta porque a legislação veda expressamente a restrição de acesso a informações necessárias à tutela de direitos fundamentais, sobretudo quando envolva condutas de violação de direitos humanos por agentes do Estado.
6. Estratégia para a Prova:
Fique atento a termos como "não poderá ser negado" e "direitos fundamentais": são expressões objetivas da lei e indicam proibição absoluta, o que costuma aparecer em "pegadinhas" tentando relativizar o direito de acesso.
7. Doutrina: Barroso ensina que o acesso à informação é “instrumento de proteção dos direitos fundamentais e da transparência pública”, reforçando o conceito cobrado.
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Comentários
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Não encontrei nenhuma informação na Lei n.º 4.324/1964 e nem no Decreto n.º 68.704/1971 que respondesse a este item. Acho que só foi mencionado mesmo pra confundir o candidato.
A resposta está na lei n.º 12.527/2011, art. 21, p.u.
Gabarito: Certo
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
o Gabarito: Certo.
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Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
GABARITO: CERTO.
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, como, por exemplo, informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.
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