No Direito Administrativo, a extinção dos atos administrativ...
Considerando as modalidades de extinção e saneamento dos atos administrativos, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de convalidação.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como a questão exige o conceito de convalidação, a alternativa D é a única compatível com esse dispositivo.
- Se a alternativa mencionar defeito sanável + ausência de lesão ao interesse público + ausência de prejuízo a terceiros, o caminho é convalidação.
- Se falar em vício de legalidade com desfazimento do ato, confronte com o art. 53: isso aponta para anulação.
- Se a extinção decorrer de conveniência e oportunidade sobre ato válido, trate como revogação, não como convalidação.
- Se houver descumprimento de condições pelo beneficiário, com caráter sancionatório, identifique cassação.
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LETRA D — É o procedimento de correção de vícios sanáveis do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, produzindo efeitos retroativos.
Essa é a definição de convalidação no Direito Administrativo. Ela ocorre quando a Administração corrige um vício sanável de um ato administrativo, preservando-o em vez de anulá-lo. Em regra, a convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), como se o vício nunca tivesse existido.
GAB.D
Nesse caso vai ter o chamado convalidação que é o ato administrativo pelo qual a Administração corrige um vício sanável de um ato anteriormente praticado, preservando seus efeitos.
Ou sejaa: é a correção do ato, sem precisar anula-lo, desde que não cause prejuízo a administração pública.
OTIMOS ESTUDOS!
A alternativa correta é a D) É o procedimento de correção de vícios sanáveis do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, produzindo efeitos retroativos.
A convalidação (ou sanatória) é a correção/aproveitamento de um ato administrativo que possui um vício sanável (comumente vícios de competência não exclusiva ou de forma não essencial), desde que:
- Não acarrete prejuízo ao interesse público;
- Não cause lesão aos direitos de terceiros.
Um ponto fundamental para provas: a convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), validando o ato desde o momento da sua edição original (Art. 55 da Lei nº 9.784/1999).
- A) Incorreta: Apresenta o conceito de Anulação (extinção por ilegalidade/vício insanável com efeitos retroativos).
- B) Incorreta: Apresenta o conceito de Revogação (supressão por conveniência e oportunidade de ato válido).
- C) Incorreta: Apresenta o conceito de Cassação (extinção do ato porque o beneficiário descumpriu as condições que deveria manter, como um motorista que perde a CNH por infrações gravíssimas).
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