De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que...
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Comentário da Questão – Adoção e Guarda no ECA
Interpretação do Tema: A questão aborda o tema “guarda” no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre quem detém o dever de prestar assistência material, moral e educacional à criança, podendo inclusive opor-se aos próprios pais.
Base Legal: O artigo 33 do ECA dispõe: “A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.”
Comentário Doutrinário: Segundo Maria Berenice Dias, “a guarda confere ao guardião o dever de assistência ampla, além do direito de defesa da criança em relação a terceiros e aos próprios pais”.
Jurisprudência: O TJ-BA já decidiu: “O exercício da guarda deve sempre ocorrer em atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança...” (Apelação Cível nº 8019413-56.2022.8.05.0039).
Exemplo prático: Imagine que uma criança vive com os avós por decisão judicial de guarda. Os pais biológicos tentam retirá-la sem autorização. Os avós podem se opor legalmente a essa retirada, pois têm o poder legal conferido pela guarda.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) Guarda.
É a guarda que concentra esses deveres e poderes. Trata-se de instituto usado tanto provisoriamente (em casos de disputa familiar) como de forma definitiva até mesmo após adoção. Tem função protetiva e assegura à criança o direito à assistência e ao ambiente seguro.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Família substituta: Trata-se de um gênero que compreende guarda, tutela e adoção. Não detalha os deveres mencionados no enunciado.
- B) Adoção: Embora a adoção também atribua assistência, ela implica a substituição definitiva do poder familiar e não confere o direito de oposição como na guarda em relação aos pais biológicos, pois rompe o vínculo com os pais biológicos.
- D) Tutela: Apenas se aplica quando a criança/adolescente está órfã ou destituída do poder familiar, não sendo abrangente para casos em que os pais ainda têm vínculo.
Pegadinha: O termo “inclusive aos pais” é chave: somente a guarda permite oposição a terceiros e aos próprios pais, caso o juiz assim determine.
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Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais .
DECOREM OS GRIFOS . JÁ VI QUESTÃO QUE DIZ QUE OBRIGA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ERRADO)
A questão exige o conhecimento estampado no art. 33 do ECA. Veja:
Art. 33 ECA: a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
A guarda é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação.
É importante salientar que o infante será considerado dependente do guardião para todos os fins e efeitos de direito, incluindo os previdenciários.
ALTERNATIVA A: FAMÍLIA SUBSTITUTA é aquela que se origina de procedimentos como a guarda, tutela ou adoção. Ou seja, inicialmente a criança ou o adolescente não fazia parte da família, mas, após a guarda, tutela ou adoção, o infante passou a pertencer à nova família (família que substitui a natural).
ALTERNATIVA B: ADOÇÃO é é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
ALTERNATIVA D: TUTELA é uma das três formas de colocação em família substituta, e poderá ocorrer, de acordo com o art. 1728 do Código Civil, em uma das seguintes situações:
• Com o falecimento dos pais
• Quando os pais forem julgados ausentes
• No caso de perda do poder familiar da família originária
GABARITO: C
Na GUARDA, os poderes familiares permanecem e a criança ou o adolescente é colocado sob a responsabilidade de terceiros. A guarda só pode ser obtida se o interessado tiver condições de prestar a devida assistência moral, educacional e material à criança ou ao adolescente em sua companhia.
A TUTELA, por sua vez, somente é outorgada ao responsável pela criança ou adolescente quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos do poder familiar.
A ADOÇÃO consiste na colocação da criança ou adolescente em família substituta, na qual o adotando (a) perde os vínculos com a família biológica e estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo de filiação com a nova família.
Fonte: http://www.tjto.jus.br/
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
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