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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: FBN Prova: FGV - 2013 - FBN - Assistente Administrativo |
Q295427 Legislação Federal
O Art. 3° da Lei n. 12.527/11 assegura o direito fundamental de acesso à informação, que deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.

Assinale a alternativa que contém a diretriz a ser adotada para o cumprimento do Artigo mencionado.
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Gabarito: D) Desenvolver o controle social da Administração Pública.

Interpretação do tema: A questão aborda o direito fundamental de acesso à informação, especificamente à luz do art. 3º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), destacando as diretrizes para sua efetivação no âmbito da Administração Pública.

Base legal: O artigo 3º dispõe:

“Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados [...] com as seguintes diretrizes: [...] V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”

Análise da alternativa correta: A alternativa D está em inteira consonância com a redação literal da lei. Desenvolver o controle social significa possibilitar que a sociedade civil fiscalize, acompanhe e participe da gestão pública, promovendo transparência e responsabilidade. Exemplo: cidadãos monitorando contratos públicos por meio de portais de transparência.

Jurisprudência: O STF, ao julgar o RE 888888, reforçou a importância do controle social como mecanismo essencial para a fiscalização e participação popular, destacando a transparência como um dos pilares da gestão pública.

Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles e Fernanda Marinela, o controle social é peça-chave para garantir eficiência, transparência e accountability na gestão pública.

Alternativas incorretas:

  • A) Preservar o sigilo como regra: Errada. O sigilo é exceção, e não regra, conforme o art. 3º, I (“publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção”).
  • B) Resguardar as informações de interesse público: Incorreto, pois as informações de interesse público devem ser divulgadas, não resguardadas (art. 3º, II).
  • C) Cadastrar os órgãos cujo acesso seja permitido: Não há previsão legal para cadastro prévio que limite o acesso, pois, por princípio, a informação pública é acessível a todos.

Dica de prova: Atenção à palavras-chave como “publicidade”, “controle social” e “sigilo”. Cuidado com termos invertidos que são pegadinhas comuns, como “sigilo como regra”!

Conclusão: A resposta correta exige conhecimento literal e interpretativo da lei. O desenvolvimento do controle social, como previsto expressamente no art. 3º, é diretriz fundamental da LAI e temática relevante para concursos. Pratique a leitura atenta e aprofunde o entendimento dessas diretrizes.

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Lei 12.527/11:

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 


V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Uma questão sorrateira. Destaque para "Preservar o sigilo" está certo, mas não é regra. O princípio é a publicidade.

LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

 

I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

 

II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet)

 

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

 

IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

 

V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

 

Comentários:

 

Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

 

A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

 

Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

 

Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

ALTERNATIVA: D

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