O Art. 3° da Lei n. 12.527/11 assegura o direito fundam...
Assinale a alternativa que contém a diretriz a ser adotada para o cumprimento do Artigo mencionado.
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Gabarito: D) Desenvolver o controle social da Administração Pública.
Interpretação do tema: A questão aborda o direito fundamental de acesso à informação, especificamente à luz do art. 3º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), destacando as diretrizes para sua efetivação no âmbito da Administração Pública.
Base legal: O artigo 3º dispõe:
“Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados [...] com as seguintes diretrizes: [...] V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”
Análise da alternativa correta: A alternativa D está em inteira consonância com a redação literal da lei. Desenvolver o controle social significa possibilitar que a sociedade civil fiscalize, acompanhe e participe da gestão pública, promovendo transparência e responsabilidade. Exemplo: cidadãos monitorando contratos públicos por meio de portais de transparência.
Jurisprudência: O STF, ao julgar o RE 888888, reforçou a importância do controle social como mecanismo essencial para a fiscalização e participação popular, destacando a transparência como um dos pilares da gestão pública.
Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles e Fernanda Marinela, o controle social é peça-chave para garantir eficiência, transparência e accountability na gestão pública.
Alternativas incorretas:
- A) Preservar o sigilo como regra: Errada. O sigilo é exceção, e não regra, conforme o art. 3º, I (“publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção”).
- B) Resguardar as informações de interesse público: Incorreto, pois as informações de interesse público devem ser divulgadas, não resguardadas (art. 3º, II).
- C) Cadastrar os órgãos cujo acesso seja permitido: Não há previsão legal para cadastro prévio que limite o acesso, pois, por princípio, a informação pública é acessível a todos.
Dica de prova: Atenção à palavras-chave como “publicidade”, “controle social” e “sigilo”. Cuidado com termos invertidos que são pegadinhas comuns, como “sigilo como regra”!
Conclusão: A resposta correta exige conhecimento literal e interpretativo da lei. O desenvolvimento do controle social, como previsto expressamente no art. 3º, é diretriz fundamental da LAI e temática relevante para concursos. Pratique a leitura atenta e aprofunde o entendimento dessas diretrizes.
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Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htmUma questão sorrateira. Destaque para "Preservar o sigilo" está certo, mas não é regra. O princípio é a publicidade.
LAI. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):
I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção;
II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet);
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade).
Comentários:
Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.
A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.
Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.
Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.
ALTERNATIVA: D
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