A Constituição Federal contempla um sistema de direitos fund...
I – é indiscutível pelo menos a existência de três gerações, as quais se caracterizam, respectivamente, por ter como preocupação fundamental a liberdade, a igualdade e a proteção contra os riscos artificialmente produzidos pelo progresso científico e tecnológico.
II – está, na sua integralidade, expresso em seu texto, seja no catálogo existente nos artigos 5º a 17, seja em normas esparsas como, exemplificativamente, os artigos 170, parágrafo único e 225.
III – é materialmente aberto, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, além de haver a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.
IV – podem tanto a lei ordinária ou a emenda constitucional suprimir algum direito fundamental, desde que por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional.
Estão corretas apenas as assertivas:
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Tema central: A questão aborda Teoria dos Direitos Fundamentais, em especial quanto às gerações de direitos, amplitude e abertura material desses direitos na Constituição Federal, e sua imutabilidade diante da atuação legislativa.
Legislação aplicável:
CF, art. 5º, §2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
CF, art. 60, §4º, IV: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... IV - os direitos e garantias individuais."
Jurisprudência relevante: O STF, no julgamento do RE 466343, reconheceu que os direitos fundamentais ultrapassam o texto, admitindo sua expansão por princípios e tratados internacionais.
Doutrina: Paulo Bonavides trata das gerações de direitos (primeira – liberdade, segunda – igualdade, terceira – fraternidade/proteção coletiva). José Afonso da Silva aborda a abertura material dos direitos fundamentais.
Exemplo prático: O direito à proteção de dados pessoais, agora expresso no art. 5º, XII, é uma inovação consolidada a partir de princípios constitucionais e tratados internacionais antes mesmo de sua inclusão explícita na Constituição.
Análise das assertivas:
I – Correta. Reflete a doutrina tradicional das três gerações: liberdade (direitos civis e políticos), igualdade (direitos sociais) e fraternidade/proteção coletiva (direitos difusos, como proteção ao meio ambiente e riscos tecnológicos).
II – Incorreta. Apesar de muitos direitos estejam nos artigos 5º-17 e em outros dispositivos, não estão todos expressos explicitamente. O texto constitucional admite direitos implícitos oriundos de princípios e tratados (art. 5º, §2º).
III – Correta. A Constituição adota abertura material dos direitos fundamentais, reconhecendo direitos oriundos do regime constitucional e de tratados internacionais (conforme art. 5º, §2º e RE 466343).
IV – Incorreta. Nenhum direito fundamental pode ser abolido, nem por emenda à Constituição, conforme art. 60, §4º, IV.
Pegadinhas: Cuidado com afirmações que indicam que todos os direitos estão expressos no texto ou que a supressão de direitos fundamentais seja possível por maioria qualificada – ambas estão erradas.
Alternativa: A) I e III (Certa)
Dica final: Sempre atente para o caráter expansivo e protetivo dos direitos fundamentais e a sua cláusula pétrea perante reformas legislativas.
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Comentários
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Letra (a)?
Na assertiva I ele diz que as três preocupações fundamentais de
cada gerações de direitos fundamentais seriam: 1. Liberdade; 2.
Igualdade; 3. Proteção contra os riscos artificiais produzidos pelo
progresso científico e tecnológico.
Com relação às duas primeiras, eu concordo, mas entendo que a preocupação FUNDAMENTAL com a terceira geração seria a solidariedade ou fraternidade, conforme leciona Bezerra Leite (2008):
“A concepção contemporânea dos direitos humanos imbrica, portanto, a liberdade (direitos civis e políticos), a igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e a fraternidade ou solidariedade
(direitos ou interesses meta individuais) como valores indissociáveis, o
que implica, por consequência, as características da universalidade,
indivisibilidade, interdependência e complementariedade, que esses
direitos assumem no âmbito do nosso ordenamento jurídico e do direito
internacional.”
Aprofundando um pouco mais, são identificados cinco direitos como sendo
da terceira geração: o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio
ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade e o direito de comunicação.
Portanto a proteção seria ao meio ambiente, e o progresso seria o
próprio desenvolvimento, também um direito garantido na terceira
geração."
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-controle-e-gest%C3%A3o/tribunais-de-contas-estaduais-e-municipais/controladoria-geral-de-mato-grosso-cge-mt/2317026-cge-mt-recursos
Por favor alguém poderia me dizer qual foi o erro do item 3?
Considero o item I errado também.
Não entendi a I. Vamos indicar esta para comentário.
QUANTO AO ITEM I, A PRINCÍPIO FIQUEI "GRILADO" COM O TERMO POSTO PELA BANCA, POIS GERALMENTE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 3ª GERAÇÃO VÊM INSCULPIDOS SOB A FORMA DE DIREITO AO MEIO AMBIENTE, MAS NÃO SE RESUMEM A ISSO. O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, RELACIONA-SE AOS RISCOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E, QUANDO MENCIONADO "ARTIFICIALMENTE", É FÁCIL LEMBRAR DOS RISCOS DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS - QUE TEM IMPLICAÇÃO DIRETA AO MEIO AMBIENTE - EM QUE ESTUDOS BASEIAM-SE EM MERAS SUPOSIÇÕES E NÃO DÃO A NECESSÁRIA SEGURANÇA DE CONSUMO PARA O CONSUMIDOR.
MAS, VEJAMOS, AGORA, O QUE PEDRO LENZA (2014, P. 1054; 2015, P. 1144) DISCORRE SOBRE O VETOR:
"Os direitos fundamentais da 3.ª dimensão são marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), identificando-se profundas alterações
nas relações econômico-sociais. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para proteção dos consumidores, só para lembrar aqui dois candentes temas. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade ou fraternidade. Os direitos da 3.ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade."
PORTANTO, GABARITO A.
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