O parcelamento do solo urbano é um instrumento que colabora ...

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Q4233839 Direito Urbanístico
O parcelamento do solo urbano é um instrumento que colabora com a organização do território urbano. De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, cabe ao Poder Público a gestão e o ordenamento das cidades. Conforme a referida Lei, analise as assertivas abaixo:


I. O parcelamento do solo urbano por meio de loteamento dispensa a abertura de novas vias públicas, pois utiliza a estrutura de ruas já existente na cidade.
II. Em terrenos sujeitos a inundações e alagamentos ou em que as condições geológicas apresentem risco, o parcelamento do solo não é permitido, a não ser que as devidas providências sejam tomadas.
III. As soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar são um dos itens que devem compor a infraestrutura básica dos parcelamentos em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).



Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 6.766/1979, art. 2º, § 1º: "§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes."; art. 3º, parágrafo único, incisos I e IV: "Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; (...) IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;"; art. 2º, § 6º, IV: "§ 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: I - vias de circulação; II - escoamento das águas pluviais; III - rede para o abastecimento de água potável; e IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar." Aplicando ao caso: a assertiva I contraria o conceito legal de loteamento, enquanto as assertivas II e III reproduzem a disciplina legal, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Parcelamento do solo urbano
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque não é apenas a assertiva II que está correta. A assertiva III também está correta por força do art. 2º, § 6º, IV, da Lei nº 6.766/1979, que inclui soluções para esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar na infraestrutura básica mínima das ZHIS.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva III está correta, mas a II também está. O art. 3º, parágrafo único, I, não estabelece proibição absoluta em terrenos sujeitos a inundações; a vedação subsiste antes das providências para assegurar o escoamento das águas. Além disso, o inciso IV veda o parcelamento em terrenos com condições geológicas inadequadas.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva I está errada. O art. 2º, § 1º, define loteamento como parcelamento com abertura de novas vias, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. A descrição de aproveitamento da estrutura viária já existente corresponde ao desmembramento, nos termos do art. 2º, § 2º: "§ 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."
D
Certa
A alternativa D está certa porque combina exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 6.766/1979. A assertiva II está correta, pois a lei veda o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações antes das providências de escoamento e também em terrenos cujas condições geológicas não aconselham a edificação. A assertiva III também está correta, porque o art. 2º, § 6º, IV, inclui expressamente, nas ZHIS, soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar como parte da infraestrutura básica mínima. Já a assertiva I fica excluída porque loteamento, por definição legal, exige abertura de novas vias ou alteração das existentes.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I, que contraria diretamente o conceito legal de loteamento do art. 2º, § 1º. Loteamento não dispensa abertura de novas vias; essa dispensa caracteriza desmembramento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre loteamento e desmembramento: aproveitar ruas já existentes sem abrir novas vias não é loteamento, mas desmembramento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em abertura de novas vias, pense em loteamento; se falar em aproveitamento do sistema viário existente sem novas vias, pense em desmembramento.
  • Em vedação ao parcelamento, verifique se a proibição é absoluta ou condicionada: em área sujeita a inundação, a lei admite parcelamento após providências de escoamento das águas.
  • Para ZHIS, memorize a infraestrutura mínima do art. 2º, § 6º: vias, águas pluviais, água potável, esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar.

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Comentários

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LOTEAMENTO = Há abertura de novas vias de circulação.

DESDOBRAMENTO = Não há abertura de novas vias de circulação.

Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo)

Art. 2º, § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        

I - vias de circulação;        

II - escoamento das águas pluviais;        

III - rede para o abastecimento de água potável; e           

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.       

Não concordo com o gabarito, visto que:

No Art 3°, o inciso IV (em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação) é de restrição absoluta, diferente dos demais incisos, onde há a possibilidade de correções para que as áreas em questão sejam parceladas. No inciso IV, apesar de ser uma área onde o parcelamento não seja permitido, a referida lei não traz providências que poderiam ser tomadas neste caso específico.

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