O parcelamento do solo urbano é um instrumento que colabora ...
I. O parcelamento do solo urbano por meio de loteamento dispensa a abertura de novas vias públicas, pois utiliza a estrutura de ruas já existente na cidade.
II. Em terrenos sujeitos a inundações e alagamentos ou em que as condições geológicas apresentem risco, o parcelamento do solo não é permitido, a não ser que as devidas providências sejam tomadas.
III. As soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar são um dos itens que devem compor a infraestrutura básica dos parcelamentos em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 6.766/1979, art. 2º, § 1º: "§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes."; art. 3º, parágrafo único, incisos I e IV: "Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; (...) IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;"; art. 2º, § 6º, IV: "§ 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: I - vias de circulação; II - escoamento das águas pluviais; III - rede para o abastecimento de água potável; e IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar." Aplicando ao caso: a assertiva I contraria o conceito legal de loteamento, enquanto as assertivas II e III reproduzem a disciplina legal, o que conduz à alternativa D.
- Se a assertiva falar em abertura de novas vias, pense em loteamento; se falar em aproveitamento do sistema viário existente sem novas vias, pense em desmembramento.
- Em vedação ao parcelamento, verifique se a proibição é absoluta ou condicionada: em área sujeita a inundação, a lei admite parcelamento após providências de escoamento das águas.
- Para ZHIS, memorize a infraestrutura mínima do art. 2º, § 6º: vias, águas pluviais, água potável, esgotamento sanitário e energia elétrica domiciliar.
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Comentários
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LOTEAMENTO = Há abertura de novas vias de circulação.
DESDOBRAMENTO = Não há abertura de novas vias de circulação.
Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo)
Art. 2º, § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Não concordo com o gabarito, visto que:
No Art 3°, o inciso IV (em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação) é de restrição absoluta, diferente dos demais incisos, onde há a possibilidade de correções para que as áreas em questão sejam parceladas. No inciso IV, apesar de ser uma área onde o parcelamento não seja permitido, a referida lei não traz providências que poderiam ser tomadas neste caso específico.
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