No contexto da Lei nº 12.651/2012 e suas alterações, a resp...
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Comentário da Questão:
O tema central aborda os critérios da Lei nº 12.651/2012 para definição de área urbana consolidada. O foco está em reconhecer quais requisitos, conforme o Código Florestal, realmente são exigidos, identificando a alternativa incorreta.
A legislação aplicável é o art. 3º, inciso XXVI, especialmente a alínea “e” da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), assim literal:
“e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 1. drenagem de águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 3. abastecimento de água potável; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.”
Exemplo prático: Imagine um bairro considerado área urbana consolidada. Para isso, precisa ter pelo menos 2 dos 5 equipamentos citados acima. Se exigir 3 ou mais, vai além do que prescreve a lei.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está INCORRETA pois menciona “3 (três) equipamentos”, quando o correto é 2 (dois) equipamentos de infraestrutura urbana (conforme o dispositivo legal). Tal exigência extrapola o comando normativo e pode confundir o candidato — uma típica “pegadinha” de concurso.
Alternativas corretas:
- A: Fiel ao art. 3º, XXVI, “a”, exige inclusão no perímetro urbano ou em zona urbana por plano diretor/lei municipal.
- B: O sistema viário implantado é critério legal (“b”).
- C: Organização em quadras e lotes predominantemente edificados está na lei (“c”).
- D: Uso predominantemente urbano também é critério (“d”).
Jurisprudência: O STJ (Tema 1010) já reconheceu a aplicação dos critérios do Código Florestal às áreas urbanas consolidadas, reforçando a importância dos dispositivos legais na definição urbanística.
Dica de prova: Atenção a exigências numéricas; são comuns em pegadinhas. Sempre confira os números ditados pela lei.
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Lei 12.651
XXVI – área urbana consolidada: aquela que atende os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 14.285, de 2021)
a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
b) dispor de sistema viário implantado; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
1. drenagem de águas pluviais; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
2. esgotamento sanitário; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
3. abastecimento de água potável; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
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