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Q1370449 Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, tal qual preceitua a Lei Federal nº 12.153/2009, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exceto as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, cujas causas serão processadas nos Juizados Especiais Cíveis.

( ) Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

( ) Nas causas de que trata a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.

( ) Aplicam‐se às causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública os prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.


A sequência está correta em

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a Lei Federal nº 12.153/2009, que regula o processamento de causas de pequeno valor em que são partes os entes públicos. O candidato deve identificar quais afirmações são verdadeiras ou falsas.

Legislação Aplicável:

  • Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
  • Constituição Federal de 1988, artigos referentes a precatórios e obrigações de pequeno valor.

Tema Central:

A questão exige conhecimento sobre quais entidades podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, o procedimento para pagamento de condenações, a necessidade de reexame necessário e os prazos processuais aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público.

Exemplo Prático:

Se um cidadão entrar com uma ação contra um município por um valor que não excede 60 salários mínimos, essa ação tramitará no Juizado Especial da Fazenda Pública. Se o município for condenado a pagar uma indenização superior ao valor de pequeno valor, o pagamento será feito via precatório.

Alternativa Correta (B - F, V, V, F):

Justificação:

  1. Primeira Afirmativa: É falsa. A Lei 12.153/2009 permite que autarquias, fundações e empresas públicas também sejam partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, ao contrário do que a afirmativa sugere.
  2. Segunda Afirmativa: É verdadeira. De acordo com o artigo 13 da Lei 12.153/2009, se o valor da condenação exceder a obrigação de pequeno valor, o pagamento será feito mediante precatório.
  3. Terceira Afirmativa: É verdadeira. A Lei 12.153/2009 não prevê reexame necessário nas causas que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
  4. Quarta Afirmativa: É falsa. A aplicação de prazos diferenciados para pessoas jurídicas de direito público não se estende automaticamente às ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, que busca celeridade processual.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - V, F, V, F: A primeira afirmativa é incorreta, conforme explicado acima.

C - F, V, F, V: A terceira afirmativa é incorreta, pois a Lei dispensa o reexame necessário.

D - V, F, F, F: A primeira afirmativa está incorreta, e a segunda e terceira afirmativas estão corretas, conforme explicado.

Conclusão: A alternativa B está correta, pois reflete fielmente as disposições legais sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública.

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Gabarito: B

(F) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exceto as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, cujas causas serão processadas nos Juizados Especiais Cíveis

CORREÇÃO: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.Art.5°,inciso II.

(V) Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.Art.13°,inciso II.

(V) Nas causas de que trata a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.Art.11°.

(F) Aplicam‐se às causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública os prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.

CORREÇÃO: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas juridicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Art.7°.

1) quem pode ser parte no juizado especial fazenda pública ??

Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

2) certo: ( art. 13 da lei 12.153/09)

3) certo ( art. 11 da lei 12.153/09 )

4) Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

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