Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, tal qual prec...
Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, tal qual preceitua a Lei Federal nº 12.153/2009, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e
os Municípios, exceto as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, cujas causas serão
processadas nos Juizados Especiais Cíveis.
( ) Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
( ) Nas causas de que trata a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.
( ) Aplicam‐se às causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública os prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
A sequência está correta em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a Lei Federal nº 12.153/2009, que regula o processamento de causas de pequeno valor em que são partes os entes públicos. O candidato deve identificar quais afirmações são verdadeiras ou falsas.
Legislação Aplicável:
- Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
- Constituição Federal de 1988, artigos referentes a precatórios e obrigações de pequeno valor.
Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre quais entidades podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, o procedimento para pagamento de condenações, a necessidade de reexame necessário e os prazos processuais aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público.
Exemplo Prático:
Se um cidadão entrar com uma ação contra um município por um valor que não excede 60 salários mínimos, essa ação tramitará no Juizado Especial da Fazenda Pública. Se o município for condenado a pagar uma indenização superior ao valor de pequeno valor, o pagamento será feito via precatório.
Alternativa Correta (B - F, V, V, F):
Justificação:
- Primeira Afirmativa: É falsa. A Lei 12.153/2009 permite que autarquias, fundações e empresas públicas também sejam partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, ao contrário do que a afirmativa sugere.
- Segunda Afirmativa: É verdadeira. De acordo com o artigo 13 da Lei 12.153/2009, se o valor da condenação exceder a obrigação de pequeno valor, o pagamento será feito mediante precatório.
- Terceira Afirmativa: É verdadeira. A Lei 12.153/2009 não prevê reexame necessário nas causas que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
- Quarta Afirmativa: É falsa. A aplicação de prazos diferenciados para pessoas jurídicas de direito público não se estende automaticamente às ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, que busca celeridade processual.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - V, F, V, F: A primeira afirmativa é incorreta, conforme explicado acima.
C - F, V, F, V: A terceira afirmativa é incorreta, pois a Lei dispensa o reexame necessário.
D - V, F, F, F: A primeira afirmativa está incorreta, e a segunda e terceira afirmativas estão corretas, conforme explicado.
Conclusão: A alternativa B está correta, pois reflete fielmente as disposições legais sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
(F) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exceto as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, cujas causas serão processadas nos Juizados Especiais Cíveis
CORREÇÃO: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.Art.5°,inciso II.
(V) Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.Art.13°,inciso II.
(V) Nas causas de que trata a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.Art.11°.
(F) Aplicam‐se às causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública os prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
CORREÇÃO: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas juridicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Art.7°.
1) quem pode ser parte no juizado especial fazenda pública ??
Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
2) certo: ( art. 13 da lei 12.153/09)
3) certo ( art. 11 da lei 12.153/09 )
4) Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo