Segundo o art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 317, de 3...
Segundo o art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, o “Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto por membros não-eleitos e por membros eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo”.
São membros eleitos:
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Comentário do gabarito:
Tema cobrado: A questão aborda a composição do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, especificamente no tocante aos membros eleitos, conforme a Lei Complementar Estadual nº 317/2005, art. 15.
Base legal:
Lei Complementar Estadual nº 317/2005, art. 15, §2º:
“São membros eleitos: dois membros da classe final da carreira de Procurador do Estado; e um integrante das demais classes.”
Explicação central:
A legislação determina que a escolha dos membros eleitos do Conselho Superior prioriza experiência e representatividade: exige dois eleitos da classe final — normalmente os mais experientes — e um dos demais, garantindo voz às demais posições na carreira.
Exemplo prático: Imagine que o Estado tem cinco classes de Procurador. Se houver eleição para o Conselho Superior, apenas quem já possui estabilidade pode votar/ser votado e, dos eleitos, dois devem ser da última classe da carreira, enquanto o terceiro pode estar em qualquer outra (desde que não seja da classe final).
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está em perfeita consonância com o texto da lei, pois menciona dois membros da classe final da carreira e um das demais classes.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois prevê só um da classe final, divergindo do texto legal, que exige dois.
- C: Incorreta, pois amplia indevidamente o número de eleitos e de classes representadas além do que a lei determina.
- D: Incorreta, pois menciona classe intermediária em vez da classe final, em afronta ao critério legal.
- E: Incorreta, pois restringe indevidamente aos membros apenas da classe final, excluindo o representante das demais classes.
Dicas de prova: Atenção a palavras como "classe final" e "demais classes"; lembrar que a lei busca equilíbrio entre experiência e pluralidade. Pegadinha: não confunda “classe final” com “classe intermediária”.
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gabarito letra B
Art. 17. São membros eleitos:
I – dois membros da classe final da carreira de Procurador do Estado; e
II – um integrante das demais classes.
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