Segundo a Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezemb...
Segundo a Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, integram a Procuradoria Geral do Estado: órgãos de direção, órgãos de execução centrais, órgãos de execução regionais, órgãos de assessoramento superior, órgãos de apoio técnico e órgãos de apoio operacional.
Assinale a alternativa que contém todos os órgãos de direção.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a composição dos órgãos de direção da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, segundo a Lei Complementar Estadual nº 317/2005. O artigo essencial é o art. 4º, inciso I, que enumera os órgãos de direção da PGE/SC.
Citação Legal
Art. 4º Integram a Procuradoria-Geral do Estado os seguintes órgãos: I – de direção: a) Procurador-Geral do Estado; b) Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos; c) Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos; d) Corregedor-Geral; e) Conselho Superior;
Tema Central e Estratégia na Prova
Nesse tipo de questão, é crucial identificar o rol exato dos órgãos de direção e tomar cuidado com nomes semelhantes de cargos ou órgãos, evitando incluir figuras que pertencem a outros grupos institucionais.
Exemplo Prático
Imagine um concurso interno para promoção ao Conselho Superior. Só poderão participar as figuras oficialmente listadas na lei como órgãos de direção, conforme o artigo 4º. Assim, se consultar a lei, nenhum outro órgão além dos listados fará jus a essa atribuição.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta pois enumera exatamente os órgãos de direção conforme a lei: Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, Corregedor-Geral e Conselho Superior.
Análise das Alternativas Incorretas
A e C: Incluem a Consultoria Jurídica, que é órgão de assessoramento, e não de direção.
D: Omite o Corregedor-Geral e o Conselho Superior, sendo, assim, incompleta.
E: Substitui cargos e inclui órgãos inexistentes no rol de direção da lei (por exemplo, "Subprocurador-Geral do Contencioso" não existe neste contexto).
Dica de Prova e Pegadinhas
Fique atento a cargos com nomes semelhantes e sempre leia o artigo literal da lei quando solicitado todos os órgãos. A banca costuma inserir alternativas parecidas para confundir, por isso cuidado ao buscar o termo exato no texto legal.
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Comentários
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Art. 5º Integram a Procuradoria Geral do Estado:
a) Procurador-Geral do Estado;
b) Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos;
c) Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos;
d) Corregedor-Geral; e
e) Conselho Superior;
Dica:
3P EJA(estadual, jurídico e administrativo)
2C GS(Geral e superior)
@aprovadoconcur
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