O artigo primeiro da Lei n. 12.527/ 11 afirma que qu...
Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação, assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (LAI)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão exige do candidato o conhecimento sobre o procedimento a ser adotado pelos órgãos públicos quando não for possível conceder o acesso imediato à informação, conforme a Lei nº 12.527/2011 (LAI).
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, art. 11, §1º: “Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias: ... II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;...”
3. Explicação do Tema Central:
O tema trata do direito de acesso à informação pública, princípio importante para a transparência e controle social. Quando o acesso não é concedido de imediato, a administração precisa justificar sua decisão, permitindo ao cidadão saber o motivo e recorrer se discordar.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão solicita cópia de um contrato público. Se o órgão não puder entregar imediatamente, ele deverá explicar, por escrito, por que não pode fornecer (por exemplo, porque o documento contém informações sigilosas).
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C é correta pois reflete o previsto expressamente no art. 11, §1º, II, da LAI. O órgão gestor deve indicar as razões de fato ou de direito que justificam a negativa, parcial ou total, do pedido. Essa exigência reafirma a transparência, conforme destacado na jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) e em doutrina de Mauro Sérgio dos Santos.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada, pois a lei não prevê a realização de audiências ou consultas públicas no caso de impossibilidade de acesso imediato.
B: Errada, pois a disponibilização de meios eletrônicos é obrigação geral, não uma providência diante da impossibilidade de acesso imediato.
D: Errada, pois não é necessário protocolar novo pedido; o órgão deve tratar do requerimento original.
7. Pegadinhas e Dicas:
A questão pode induzir ao erro com alternativas que citam procedimentos genéricos ou não previstos na LAI. Foque sempre no texto literal da legislação.
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Comentários
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Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
Questão mal formulada!
Boas chances de impetrar recurso. As alternativas estão em graus de certo e errado. A mais correta é a C sim.
Lei 12.527/11:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de
seu pedido de informação.
Bons estudos!
Curioso que o enunciado da questão menciona o artigo primeiro, mas transcreve o conteúdo do artigo 10. No final das contas, o que o examinador exige mesmo é o conhecimento do artigo 11. kkk
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