Os princípios constitucionais tributários limitam o poder d...
I. É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, em observância ao princípio da legalidade.
II. Pelo princípio da irretroatividade, é permitido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu.
III. Pelo princípio da anterioridade nonagesimal, é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 150, caput, I e III, alíneas a e c, estabelece: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”. A afirmativa II autoriza hipótese que a Constituição proíbe; por isso, a combinação correta é I e III, alternativa B.
- Na irretroatividade, compare a ocorrência do fato gerador com o início da vigência da lei instituidora ou majoradora, não simplesmente com a data da cobrança.
- Na noventena, conte os noventa dias da publicação da lei, e não do início de sua vigência.
- Leia a noventena como regra geral: há exceções constitucionais, e o transcurso de noventa dias não dispensa a anterioridade de exercício quando ela for aplicável.
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II. Pelo princípio da irretroatividade, é permitido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu. ESTÁ INCORRETO , TROCOU A PALAVRA '' VEDADO'' POR ''PERMITIDO'' , POIS CONFORME ART 150 III A DA CONSTITUIÇÃO: É VDEDADO COBRAR TRIBUTOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE OS HOUVER INSTITUIÍDO OU AUMENTADO.
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