Os princípios constitucionais tributários limitam o poder d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4275470 Direito Tributário
Os princípios constitucionais tributários limitam o poder de tributar, entre eles a legalidade, a irretroatividade e a anterioridade, cada qual com efeitos sobre a cobrança. Sobre esses princípios, analise as afirmativas a seguir:
I. É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, em observância ao princípio da legalidade.
II. Pelo princípio da irretroatividade, é permitido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu.
III. Pelo princípio da anterioridade nonagesimal, é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 150, caput, I e III, alíneas a e c, estabelece: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”. A afirmativa II autoriza hipótese que a Constituição proíbe; por isso, a combinação correta é I e III, alternativa B.

Tema central: Legalidade, irretroatividade e noventena tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui II, que contraria o art. 150, III, a, da Constituição Federal: a cobrança relativa a fatos geradores anteriores à vigência da lei instituidora é vedada, e não permitida.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas afirmativas compatíveis com as vedações constitucionais. I exige lei para exigir ou aumentar tributo, conforme o art. 150, I. III estabelece o intervalo de noventa dias contado da publicação da lei instituidora ou majoradora, conforme o art. 150, III, c. Esta última afirmativa enuncia a regra geral, sem afastar as exceções constitucionais nem a anterioridade de exercício, quando aplicável. A exclusão de II é necessária porque o art. 150, III, a, proíbe alcançar fatos geradores anteriores à vigência da lei instituidora ou majoradora.
C
Errada
Seleciona exclusivamente II, que inverte a vedação de irretroatividade do art. 150, III, a. Além disso, exclui I e III, que correspondem, respectivamente, à legalidade e à regra geral da noventena.
D
Errada
Inclui II, incompatível com a vedação de alcançar fatos geradores anteriores à vigência da lei, prevista no art. 150, III, a. Também exclui III, embora o art. 150, III, c, estabeleça a noventena contada da publicação.
E
Errada
Inclui II, que transforma a vedação do art. 150, III, a, em permissão. Também exclui I, apesar de a exigência de lei para exigir ou aumentar tributo estar expressamente prevista no art. 150, I.
Pegadinha da questão
A expressão “é permitido”, em II, inverte a irretroatividade: a Constituição veda a cobrança relativa a fatos geradores anteriores à vigência da lei instituidora ou majoradora. Também é necessário distinguir os marcos temporais: vigência para a irretroatividade e publicação para a noventena.
Dica para questões semelhantes
  • Na irretroatividade, compare a ocorrência do fato gerador com o início da vigência da lei instituidora ou majoradora, não simplesmente com a data da cobrança.
  • Na noventena, conte os noventa dias da publicação da lei, e não do início de sua vigência.
  • Leia a noventena como regra geral: há exceções constitucionais, e o transcurso de noventa dias não dispensa a anterioridade de exercício quando ela for aplicável.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

II. Pelo princípio da irretroatividade, é permitido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu. ESTÁ INCORRETO , TROCOU A PALAVRA '' VEDADO'' POR ''PERMITIDO'' , POIS CONFORME ART 150 III A DA CONSTITUIÇÃO: É VDEDADO COBRAR TRIBUTOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE OS HOUVER INSTITUIÍDO OU AUMENTADO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo