O prefeito do município de Rio Branco editou medida prov...

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Q1184047 Direito Tributário
    O prefeito do município de Rio Branco editou medida provisória (MP) criando taxa de serviço de estacionamento no centro da cidade. Sob o duplo argumento de que inexiste competência do chefe do Poder Executivo municipal para editar MP e de que a referida taxa não poderia ser instituída por esse veículo normativo, o procurador-geral do estado ingressou com representação de inconstitucionalidade contra a referida MP perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), que julgou improcedente o pedido. 
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, quanto à interpretação e à aplicação das normas constitucionais e ao controle de constitucionalidade. 
As taxas não se submetem ao princípio da anterioridade, podendo ser cobradas imediatamente, se assim dispuser o ato normativo instituidor. 
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O tema central da questão é a limitação constitucional ao poder de tributar, especificamente, o princípio da anterioridade no que se refere às taxas.

De acordo com o artigo 150, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Isso é conhecido como o princípio da anterioridade. Este princípio visa proporcionar segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.

No entanto, existe uma exceção importante: as taxas, em geral, não estão sujeitas ao princípio da anterioridade de exercício financeiro, mas sim à anterioridade nonagesimal, conforme o artigo 150, inciso III, alínea 'c' da Constituição, que se refere à anterioridade de 90 dias. Ou seja, as taxas podem ser cobradas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou.

Em um exemplo prático, se um município cria uma taxa por meio de uma lei publicada em 15 de março, a cobrança dessa taxa só poderá iniciar em 13 de junho do mesmo ano, respeitando o prazo de 90 dias.

A alternativa correta é Errado (E). A afirmação de que as taxas podem ser cobradas imediatamente após a publicação do ato normativo instituidor está incorreta, pois deve-se respeitar o prazo de 90 dias, conforme mencionado anteriormente.

Portanto, a interpretação correta da Constituição e da aplicação das normas constitucionais ao controle de constitucionalidade confirma que a cobrança imediata da taxa, sem respeitar o prazo de 90 dias, viola o princípio da anterioridade nonagesimal.

Estratégia para interpretar a questão: Ao ler o enunciado, é fundamental identificar os conceitos-chave, como "taxa", "princípio da anterioridade" e "ato normativo". Verificar a legislação aplicável e lembrar das exceções aos princípios gerais de tributação são passos essenciais para responder corretamente.

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Comentários

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"Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou"

Sendo a taxa um tributo, o enunciado está incorreto, pois ela se submete ao princípio da anterioridade.

RE: Errado

  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

O principio da anterioridade do exercício, ou simplesmente "principio da anterioridade" aplica-se a todas as espécies tributárias, inclusive às taxas.

GABARITO ERRADO

"Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou"

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