A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação: A questão aborda processos de sindicância no âmbito do serviço público de Agrolândia, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar nº 02/90). O tema exige saber qual a máxima penalidade que pode ser aplicada via sindicância, dando destaque à correta aplicação da lei municipal.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 02/90 de Agrolândia:
Art. 178 — “Da sindicância poderá resultar: ... II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ...”
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (MS 24.325/DF) consolida entendimento de que a sindicância pode aplicar “penalidades leves” — advertência ou suspensão até o limite legal, remetendo à legislação local para a definição desse limite.
Tema Central: A apuração de irregularidades no serviço público deve ser feita por sindicância ou processo disciplinar, assegurando ampla defesa. Na sindicância, é possível apenas a aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias — nunca superior.
Exemplo Prático: Se uma professora de Artes falta injustificadamente por dois dias, pode a autoridade instaurar sindicância e, caso apurada culpa, aplicar suspensão de até 30 dias, conforme o vínculo legal.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa “30 dias” corresponde exatamente ao limite previsto pelo Art. 178, II da lei local, tornando-a correta e fundamentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) 20 dias, C) 15 dias e D) 10 dias — Todas limitam injustificadamente a penalidade, em desacordo com o texto literal da lei municipal.
Possíveis pegadinhas: Atenção à literalidade da legislação, evitando “chutar” alternativas com números aparentemente harmônicos (15, 20 ou 10) sem checar a lei! Grife e memorize: 30 (trinta) dias.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo