Segundo o Art. 15, a posse deve ocorrer no prazo de:

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Q3194813 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo o Art. 15, a posse deve ocorrer no prazo de:
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Tema da Questão: A questão trata do prazo para posse em cargo público na administração municipal de Agrolândia, conforme previsto em legislação local.

Legislação Aplicável: O tema está disposto na Lei Complementar Municipal nº 063/2006 de Agrolândia, Art. 15:

“A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.”

Explicação: Entender o prazo para posse é essencial para garantir que o servidor assuma suas funções de modo regular e dentro dos limites estabelecidos. O prazo inicia após a publicação do ato de provimento (quando o servidor é oficialmente nomeado ao cargo), e não da homologação do concurso ou da convocação isolada.

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a posse é o ato pelo qual o servidor aceita formalmente o cargo, tendo um prazo legal para realizar esse procedimento — prazo esse que pode ser prorrogado em situações justificadas, sempre por conveniência da Administração Pública.

Exemplo prático: Se João é nomeado para o cargo de Agente de Serviços Operacionais na data de 10 de agosto (ato de provimento publicado nessa data), ele tem até 9 de setembro para tomar posse. Se justificar, pode ganhar mais 30 dias.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
“30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias.” Essa alternativa está completamente alinhada com o que aponta o texto legal e a doutrina, não restando dúvidas quanto à sua precisão.

Análise das alternativas incorretas:

A) Fala em 60 dias para posse, o que é prazo superior ao autorizado pela Lei Municipal.
C) Menciona contagem a partir da homologação do concurso e prazo de 15 dias, ambos em desacordo com a lei vigente.
D) Discorre em 90 dias após a convocação e impossibilidade de prorrogação, não condizente com o texto legal.

Dica de Concurso: Fique atento a termos como “ato de provimento” e não confunda com “homologação” ou “convocação”. Sempre confirme se o prazo e o marco inicial estão corretos no texto da lei.

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