Segundo o Art. 7º, qual das alternativas NÃO é uma forma d...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as formas de provimento dos cargos públicos e pede para assinalar qual delas NÃO está prevista em lei. Esse conteúdo é fundamental para quem deseja atuar no setor público, inclusive para o cargo de Agente de Serviços Operacionais.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado na Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais e serve como paradigma para concursos municipais. Confira o texto literal:
"Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I – nomeação; II – promoção; III – readaptação; IV – reversão; V – aproveitamento; VI – reintegração; VII – recondução."
Jurisprudência: O STF já decidiu (RE 958252) que terceirização não é forma de provimento em cargo público e não pode ser utilizada para atividade-fim da Administração.
Explicação do Tema: Formas de provimento são as maneiras previstas na lei para ocupar um cargo público. Isso garante legalidade e transparência nos quadros do serviço público.
Exemplo Prático: João foi nomeado para o cargo de Agente de Serviços Operacionais após aprovação em concurso—nomeação é, então, forma legítima de provimento.
Justificativa da Alternativa Correta (C): Terceirização não consta no art. 8º da Lei nº 8.112/90 e diz respeito à contratação de empresa externa para executar tarefas, não se trata de provimento de cargo público. Assim, é a resposta correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Nomeação: Forma clássica de ingresso em cargo público.
B) Promoção: Avanço do servidor em sua carreira, previsto no art. 8º, II.
D) Readaptação: Mudança para outro cargo compatível, também prevista expressamente.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem terceirização com formas de ingresso, por isso, atenção à leitura da lei!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que somente as formas legais são admitidas para provimento de cargos, excluindo expressamente a terceirização.
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