Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a ...

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Q3194933 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Responda à questão com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até:
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Tema central: Esta questão trata do afastamento cautelar de servidor público municipal de Agrolândia durante processo disciplinar, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos.

Legislação Aplicável: O tema está previsto no Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia, que dispõe literalmente:

“Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.”

Jurisprudência: O STF (MS 23187) entende que tal afastamento busca garantir a lisura processual e não representa penalidade ao servidor.

Conceito central: O afastamento cautelar é uma medida preventiva destinada a assegurar que o servidor não interfira na apuração dos fatos em processo disciplinar. Não é punição e não retira sua remuneração.

Exemplo prático: Imagine um servidor de uma escola municipal, suspeito de irregularidade administrativa, que será afastado de suas funções durante a investigação para evitar que influencie depoimentos ou documentos – permanecerá recebendo salário normalmente até 60 dias.

Justificativa da alternativa correta (D): “60 dias, sem prejuízo da remuneração” está de acordo com o artigo 147 do Estatuto. A alternativa traz com precisão o prazo e a manutenção do salário previstos na norma.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “30 dias, sem prejuízo da remuneração”: O prazo na lei é de 60 dias, não 30.
  • B) “60 dias, com prejuízo da remuneração”: O afastamento é sem prejuízo da remuneração.
  • C) “30 dias, com prejuízo da remuneração”: Dois equívocos – o prazo é 60 dias e não há prejuízo salarial.

Pegadinhas: Atenção para trocas de prazo (30 x 60 dias) e confusão entre “com” ou “sem prejuízo da remuneração”.

Resumo doutrinário: Como bem salienta Antonio Carlos Alencar Carvalho, é requisito legal e deve ser motivado para garantir investigações isentas.
Dominando essa diferença, você ganha agilidade e segurança para resolver questões similares!

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