Q3536528Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Com base na lei complementar nº 2/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Agrolândia),
em seu artigo 66, o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de: